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Consumidor, você sabe como funcionam as garantias sobre produtos e serviços?
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Por | Postado em: 27/10/2018 - 17:51

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Ao adquirir um produto com vício ou defeito, o consumidor pode fazer uso de dois tipos de garantias, a garantia contratual e a legal.

A garantia contratual não é obrigatória. Na maioria das vezes é ofertada pelos fabricantes e fornecedores para atrair os consumidores, com intuito de demonstrar que há segurança em adquirir seu produto ou serviço. Esta garantia tem seus termos discriminados no chamado “Termo de Garantia”, que normalmente é entregue junto com o manual do produto.

Há também a chamada garantia legal, prevista em lei. Muitos consumidores não sabem deste importante meio de defesa aos seus direitos.  Ela esta prevista no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o qual determina o prazo de 30 (trinta) dias para o consumidor reclamar a existência de vício em produtos e serviços não duráveis. Prevê também o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar vícios sobre produtos e serviços duráveis.

Produtos não duráveis são aqueles que possuem uma vida útil curta, tais como produtos alimentícios. Já da lista dos produtos duráveis podemos citar os eletrodomésticos e os veículos.

Caso o vício no produto ou serviço seja de fácil percepção, ou seja, o consumidor pode facilmente perceber o defeito no primeiro contato direto com o produto, o prazo para reclamar tem início com a entrega do produto ou serviço ao consumidor. Inicia-se, por exemplo, quando o consumidor retirar o produto da loja ou recebê-lo em sua casa.

Em se tratando de vício oculto, quando o problema somente é identificado após determinado tempo de uso do produto, o prazo para reclamar inicia a partir do momento que o consumidor tomar conhecimento dele.

É muito importante o consumidor saber que a garantia contratual é somada à garantia legal. Por exemplo, se você comprou um televisor cuja garantia contratual é de 1 (um) ano, a garantia total deste produto será de 1 ano e 3 meses.

É de suma importância frisar que o prazo da garantia deixa de correr quando o consumidor faz a reclamação ao fornecedor ou fabricante. Por isto é muitíssimo importante que as reclamações sejam documentadas. O consumidor deve exigir um termo de entrega do produto quando levá-lo à assistência para conserto. Caso a reclamação seja efetuada por telefone, anote o número do protocolo originado na ligação e a data em que ela ocorreu. Quando for receber o produto devidamente reparado exija um documento relatando o serviço prestado e a data da entrega do bem.

Muitas vezes o vício oculto se manifesta após o vencimento da garantia contratual. Valendo-se disso, os fornecedores de serviços e produtos negam-se a prestar a assistência necessária ao consumidor prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta condutada é amplamente abusiva e viola os direitos do consumidor. Caso isso aconteça contigo, não aceite calado esta situação e procure um (a) advogado (a) para defender seus direitos.

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