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Consumidor, você sabe quais são seus direitos nas compras realizadas pela internet?
Por | Postado em: 01/12/2018 - 09:21

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Atualmente a compra pela internet é uma prática muito comum. Além da facilidade em poder fazer a compra sem sair de casa, muitas vezes os preços são muito atrativos.

Por esta razão é muito importante tomar alguns cuidados ao realizar compras online.

O primeiro passo é escolher um site de confiança para não cair no famoso “golpe dos sites fantasmas”. Pesquise sobre a reputação do site.  Existe uma página na internet chamada “reclame aqui” que pode te dar uma ideia sobre a reputação do site que deseja efetuar a compra e se há problemas na prestação de seus serviços.  Evite comprar em site desconhecidos com endereços eletrônicos anormais.

Feito isso, realizada a compra com segurança, ao receber a mercadoria verifique se esta preenche os requisitos de qualidade ou quantidade e responde à expectativa da propaganda efetuada no site.

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece:

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

Importante ressaltar que mesmo se tiver tudo “ok” com o produto que adquiriu você pode devolvê-lo ou trocá-lo no prazo de 7 (sete) dias, sem precisar justificar a razão, conforme determina o artigo 49 do Código do Consumidor. Esta regra também se aplica às compras realizadas por telefone ou a domicílio.

O prazo de sete dias começa a contar do dia em que receber o produto em sua residência e a troca ou a devolução deverá ocorrer sem custos ao consumidor.

Se optar pela devolução do produto terá direito a ser reembolsado pelo valor pago no ato da compra.

No entanto, se a mercadoria estava em boas condições no momento da entrega e sem defeitos aparentes, mas após o uso apresentou algum problema (vício oculto), a Lei Consumerista não te desempara. Esse assunto já foi tema de outro artigo já publicado aqui no Portal Nova Santa Rosa: “Consumidor, você sabe como funcionam as garantias sobre produtos e serviços?”, publicado em 27/10/2018.

Para saber como agir nessas situações acesse: http://www.portalnovasantarosa.com.br/noticia/consumidor-voce-sabe-como-funciona-as-garantias-sobre-produtos-e-servicos.

Fique atento aos seus direitos e mantenha-se em alerta sempre. Não aceite abusos. Previna-se guardando o número dos protocolos de atendimento das ligações ou e-mails trocados em suas reclamações. Guarde até mesmo tickets de postagens de produtos para trocas e devoluções

Tendo sinais de que seus direitos estão sendo violados, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para reavê-los.

 

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