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Inventário: Meu ente querido morreu. E agora? Como devo proceder?
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Por | Postado em: 13/10/2018 - 18:34

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Infelizmente, a morte é uma das únicas certezas que temos na vida. Não estamos livres de passar por esta situação. E quando um ente querido falece, além da dor da perda, nos deparamos com a burocracia que envolve a sucessão patrimonial.

Neste momento, os familiares se deparam com inúmeras dúvidas. Quem tem direito de ficar com os bens do falecido? São os que compõem a chamada ordem de vocação hereditária ou simplesmente ordem sucessória. Nela está descrito quem tem a preferência na hora de receber a herança.

Inicialmente, caso o falecido tenha deixado cônjuge sobrevivente, deve ser observado o regime de casamento do casal. Esse fator é decisivo na hora da escolha do caminho adequado a ser seguido no inventário e na partilha.

Outra dúvida recorrente é: será que preciso entrar com um processo judicial para fazer o inventário ou posso fazê-lo extrajudicialmente (em cartório)?

A primeira coisa a ser observada é se o falecido deixou testamento ou não. Em caso positivo, será necessária uma ação judicial para abertura, registro e cumprimento de testamento.

E na ausência de testamento, em regra, ainda há que se observar se entre os herdeiros há um incapaz. Nesse caso também será necessária uma ação judicial para realização do procedimento.

Outra hipótese em que será imprescindível uma ação judicial é quando há litigio entre os herdeiros, ou seja, não há consenso quanto à partilha dos bens. Portanto, essas divergências serão decididas e julgadas numa ação judicial.

Agora, se todos os herdeiros são maiores, capazes, estão em consenso no que tange à partilha dos bens e o falecido não deixou testamento, a Lei n. 11.441 de 2007 descreve que nesses casos o inventário poderá ser feito extrajudicialmente por intermédio de escritura pública no Cartório de Notas.

Para ambos os procedimentos, judicial e extrajudicial, será necessário a assessoria de um (a) advogado (a), conforme determinação legal.

Nessas horas é imprescindível procurar um profissional honesto. Isso porque não é novidade que muitos se aproveitam deste momento de fragilidade da família enlutada para ludibriá-la, cobrando valores exorbitantes ou até mesmo a envolvendo em parcerias cartório-advogado, o que é uma conduta antiética e ilegal!

Sendo assim, caso esteja vivenciando esta difícil situação pós-morte de um familiar querido, precaveja-se e procure um (a) advogado (a) de sua confiança para realizar este procedimento sucessório. Isso porque, seja ele feito extra ou judicialmente, há muita responsabilidade envolvida nesse ato, principalmente na questão fiscal de declaração dos bens perante a Receita Estadual, o que, caso feito de forma incorreta, pode lhe custar muito caro futuramente.

Assim, você evitará que um momento doloroso pelo qual sua família esteja passando se torne mais penoso ainda.

 

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