O juiz Luiz Fernando Montini, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, emitiu decisão no final da tarde desta quarta-feira (11) acerca da Ação Popular movida pelo vereador Josoé Pedralli. O juiz não acatou o pedido de liminar para afastamento urgente do vereador Pedro Rauber da presidência da Câmara Municipal.
Entendeu o magistrado que "não se verificam por hora elementos que demonstrem a lesividade ao patrimônio público, apesar do apontamento na inicial de possibilidade de violação aos princípios da administração pública".
A Ação Popular, protocolada no Fórum na última segunda-feira (09), pede também que seja anulada a eleição da mesa diretiva da Câmara e a consequente realização de nova eleição. No entendimento do vereador Josoé Pedralli, o fato do presidente da Câmara, Pedro Rauber, ser pai do prefeito Márcio Rauber, houve violação aos princípios da administração pública. "Como pode o pai fiscalizar os atos do próprio filho", questiona o vereador.
Apesar da liminar não ter concedida, o juiz determinou o andamento normal da ação, que deverá decidir sobre a anulação da eleição da mesa diretiva. Os requeridos agora terão prazo legal para contestação. Depois os autos seguem para manifestação do Ministério Público e por fim haverá a sentença do juiz.
Por outro lado, os advogados do autor dizem que irão recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que seja considerado o pedido de liminar para o afastamento imediato de Pedro Rauber da função de presidente da Câmara até o julgamento do mérito da Ação Popular.