A governadora Cida Borghetti sancionou no dia 20 de dezembro de 2018, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Luiz Carlos Martins, que proíbe por oito anos a pesca, o embarque, transporte, a venda, o processamento e a industrialização do peixe da espécie Dourado em todo o Estado do Paraná.
A única ressalva prevista para o peixe da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus é para a modalidade "pesque e solte", como prática esportiva principalmente de pescadores amadores.
O objetivo é o de preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do Paraná, além de evitar que haja uma migração de pescadores do estado do Mato Grosso do Sul.
No Paraná a Lei 19789/2018 entra em vigor a partir de 20 de abril de 2019.
Como o período de proibição da pesca durante a piracema se encerra no próximo dia 28 de fevereiro de 2019, os pescadores terão pouco mais e um mês para pescar o dourado no estado do Paraná.
A partir de 20 de abril de 2019 em caso de descumprimento a Lei 19789 prevê multa de 10 a 1000 UFIR (Unida de Padrão Fiscal do Paraná - entre R$ 1 mil e R$ 100 mil); apreensão do produto ou subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento; suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento.
Fonte: Rudi Walker