O juiz Huber Pereira Cavalheiro, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon acatou na tarde desta sexta-feira (15) pedido de liminar e suspendeu a votação que aprovou o projeto de lei que permite o pagamento do 13º salário ao prefeito Márcio Rauber e ao vice-prefeito Ilário Hofstaetter.
O pedido de suspensão foi feito pelos vereadores Adriano Cottica, Arion Nasihgil e Maria Amália Ritt Haab, por que entenderam que o presidente da Câmara, Pedro Rauber, utilizou de manobra durante a sessão extraordinária em que o projeto foi aprovado em definitivo.
O juiz entendeu que houve por parte do presidente a violação de direito subjetivo dos vereadores de se manifestar através de questão de ordem, violando o impetrado o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR.
Além da suspensão da votação realizada, o juiz também suspendeu todos seus efeitos e atos posteriores, ou seja, inclusive a sanção da referida lei que já foi feita pelo prefeito Márcio Rauber.
O presidente da Câmara agora tem prazo de 10 dias para apresentar seus argumentos. Posteriormente a ação segue para manifestação do Ministério Público e depois irá para o julgamento do mérito.