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Prefeito Norberto deve encaminhar pedido de revisão das medidas ainda hoje ao governador
A reportagem do Portal Nova Santa Rosa conversou com o prefeito na tarde de hoje
Por | Postado em: 01/07/2020 - 13:51

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O Prefeito de Nova Santa Rosa Norberto Pinz deve encaminhar ainda nesta quarta-feira (01) um pedido de revisão das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado que impõe a quarentena mais rígida.

Segundo as medidas do governador as empresas comerciais, somente que é considerado não essencial, seriam fechadas por 14 dias, prorrogáveis ou não para mais 7 dias, praticamente todo o mês de julho com o comércio em Nova Santa Rosa fechado, a principal medida é a suspensão das atividades não essenciais, a regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

Segundo os boletins diários divulgados pela Secretaria de Saúde de Nova Santa Rosa, o município tem 16 casos em investigação e nenhum caso confirmado, é o único município pertencente a 20ª Regional de Saúde de Toledo que não tem casos confirmados.

Perante este cenário o prefeito Norberto Pinz que participou da videoconferência na manhã de hoje com os prefeitos que integram a AMOP – Associação do Município do Oeste do Paraná, deve solicitar ao governador que o comércio de Nova Santa Rosa continue aberto.

Segundo o que ficou decidido na reunião, cada município deverá encaminhar os seus argumentos até amanhã, quinta-feira (02), e assim a AMOP vai encaminhar o recurso administrativo para o governador.

Norberto Pinz disse a nossa reportagem que a decisão do governador deve ser apresentada ainda amanhã ou no máximo sexta-feira (03). " Cada município tem a sua realidade e nós temos a nossa, nenhum caso positivo até o momento", Guaíra por exemplo há vários dias nenhum caso foi detectado pela Saúde, é por esta razão que cada município vai apresentar a sua realidade para que o comércio possa continuar aberto, vamos encaminhar o nosso pedindo ainda hoje para a AMOP e amanhã a AMOP vai encaminhar para o governador",  finalizou o prefeito.

De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:  

Captação, tratamento e distribuição de água;  

Assistência médica e hospitalar; 

Assistência veterinária; 

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; 

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; 

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; 

Funerários; 

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; 

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; 

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; 

Captação e tratamento de esgoto e lixo; 

Telecomunicações; 

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; 

Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

Imprensa; 

Segurança privada; 

Transporte e entrega de cargas em geral; 

Serviço postal e o correio aéreo nacional; 

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; 

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal; 

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 

Setores industrial e da construção civil, em geral. 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; 

Iluminação pública; 

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; 

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 

Vigilância agropecuária; 

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; 

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; 

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019; 

Fiscalização do trabalho; 

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; 

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; 

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; 

  1. a) As atividades descritas nesse inciso deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. 

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; 

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial. 

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; 

Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia; 

Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

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