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Segunda Audiência Pública do Plano Diretor Municipal ocorreu na segunda-feira (16)
A reunião foi realizada na Câmara de Vereadores e contou com a participação de autoridades municipais e da comunidade em geral.
Por Assessoria | Postado em: 17/07/2018 - 17:43

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A Prefeitura de Nova Santa Rosa, realizou nesta segunda-feira (16) a segunda audiência pública do Plano Diretor Municipal. A reunião foi realizada na Câmara de Vereadores e contou com a participação de autoridades municipais e da comunidade em geral. O processo de aprovação do plano diretor se dá em várias etapas, como a realização de audiências públicas, a revisão feita pela equipe técnica municipal, entre outros trâmites. A fase final é a validação em audiência pública, posteriormente sendo encaminhado para aprovação da Câmara Municipal, onde passa a vigorar como lei na cidade.

O Plano Diretor é obrigatório na maioria dos municípios brasileiros, ele trata das diretrizes de desenvolvimento urbano e da organização do território municipal para os próximos dez anos. Ele organiza o desenvolvimento territorial da cidade, além de determinar as normas para uso e ocupação do solo. A proposta é construída pelo executivo, que deve ouvir a população de todas as regiões da cidade e incluir as demandas apresentadas. Em seguida, a minuta é repassada para a Câmara de Vereadores, que discute em forma de projeto de lei. É no processo de discussão do plano que são debatidas as formas de regularizar ou realocar ocupações que estejam em desacordo com a ocupação do solo.

Entender a importância do plano diretor para a qualidade de vida de uma cidade e o papel do poder público em sua implementação é primordial. O plano diretor pode ser entendido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. É plano, porque estabelece o objetivo a ser atingido, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.

 

ETAPAS

Cabe a poder público disponibilizar as informações necessárias para a equipe técnica, bem como integrantes que representem os diferentes setores da sociedade para ter uma ideia do município em todos os seus aspectos. A partir disso são realizadas algumas etapas do processo de criação do Plano Diretor Municipal.

Etapa 1: Diagnóstico das condições locais – Nesta etapa, procura-se sistematizar todo o conjunto de leis do município que possa subsidiar o plano diretor, bem como, se necessário, promover a alteração de algumas leis como: código de obras, postura e outros. Condensar as informações e estatísticas em todas as dimensões do município, no tocante ao ambiente, aspectos sociais, econômicos, produtos e outros. Com base nas informações obtidas, os grupos de trabalho, envolvendo técnicos e representantes da comunidade, passam a fazer a leitura dos indicadores encontrados. Espera-se retirar desta primeira etapa um material para subsidiar as etapas seguintes. É importante a leitura da realidade local, sendo possível o uso de gráficos e mapas que demonstrem as dimensões do território.

Etapa 2: Participação da sociedade na leitura e discussão dos indicadores municipais – Nesta etapa o poder público divulga de forma ampla para que a sociedade compreenda o processo e participe por meio de conselhos, escolas, associações, entidades, entre outros, do processo de debate quanto às ideias sistematizadas. Nesta etapa, colhem-se as informações e verificam-se os interesses apontados pela sociedade e sistematizam todas as informações.

Etapa 3: Redação e definição do plano diretor – Nesta etapa é construído o texto que dará origem à lei que estabelece o plano diretor, portanto o rigor na escrita e na análise das informações é de extrema importância, sob risco de prejudicar a proposta como um todo. O que se espera dessa etapa é definir o plano escrito com a previsão dos principais objetivos do plano e os conjuntos de diretrizes, normas e aspectos legais da indução do desenvolvimento urbano da cidade.

Etapa 4: Sistematização do Plano Diretor – Neste momento se procede à revisão da proposta com os representantes dos setores envolvidos e finaliza-se a proposta para encaminhamento ao legislativo municipal, que deverá avaliar e debater o plano diretor proposto, em seguida, promover sua validação, ou se necessário, conduzir a melhoria do texto que deverá ser votado e, por fim, transformado em lei municipal.

Etapa 5: Execução e avaliação – Após a implantação do plano diretor, é importante manter uma equipe que monitore as ações advindas do plano diretor, avalie as ações e, se necessário, possa propor as mudanças necessárias e aprimorar os diferentes aspectos da lei.

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