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Administração Municipal de Maripá orienta a população para que siga decreto estadual que determina toque de recolher
Decreto assinado ontem (1º) pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior limita circulação de pessoas no período noturno durante 15 dias.
Por Assessoria | Postado em: 02/12/2020 - 10:22

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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou ontem (1º) o decreto 6.284/2020, que limita o horário de circulação de pessoas no período noturno. A medida foi anunciada para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná.

De acordo com o documento, o “toque de recolher” será entre às 23h e às 5h e vai vigorar durante 15 dias, prorrogáveis ou não. A medida entra em vigor nesta quarta-feira (2). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Segundo o Governo do Estado, a Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização durante este período.

ORIENTAÇÃO - A Administração Municipal de Maripá, juntamente com o Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 orientam a população para que siga a determinação do Estado. “Mesmo com o aumento dos casos em Maripá, a situação ainda é tranquila em nosso município, mas na região o aumento tem sido significativo”, aponta a secretária de Saúde, Andréia Bento Maria Scudeller.

“Assim como já ocorreu antes, temos que aderir ao decreto estadual, por isso pedimos a colaboração dos maripaenses para que cumpram o toque de recolher e os cuidados básicos como o uso de máscara e álcool gel e, desta forma, possamos evitar ao máximo medidas mais severas”, afirma.

DADOS - Na terça-feira (1º), o boletim epidemiológico de Maripá registrou 12 casos confirmados ativos, um deles isolado em enfermaria e os demais cumprindo isolamento domiciliar e sendo monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde. Outros 12 pacientes estão isolados e aguardam o resultado dos exames.

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