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Asfixia mecânica interna por afogamento: Veja denúncia do Ministério Público no caso Isabelly
Conforme o promotor, o homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e no contexto de violência doméstica
Por CGN | Postado em: 07/03/2025 - 08:40

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A CGN teve acesso a denúncia do Ministério Público do Paraná contra a madrasta da pequena Isabelly de Oliveira Assumpção, de 3 anos, a qual morreu afogada em um apartamento localizado na Rua Manaus, no Bairro Country, em Cascavel.

O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Suzana Bazar dos Santos, de 36 anos, pelo homicídio qualificado da enteada, no dia 7 de maio de 2022. Segundo a denúncia apresentada à 1ª Vara Criminal do município, a acusada teria agido com dolo eventual ao provocar a morte da criança por afogamento dentro de uma máquina de lavar roupas.

De acordo com as investigações, Suzana teria colocado um banco em frente à máquina de lavar cheia de água, depositado brinquedos dentro do eletrodoméstico e posicionado a criança sobre o banco. Em seguida, deixou a menina sozinha no local, resultando em sua queda e consequente afogamento. O laudo de necropsia confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica por afogamento.

A Promotoria aponta que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse, uma vez que a acusada acreditava que a presença da criança atrapalhava o relacionamento dela com o pai da vítima, Alex dos Santos Assumpção.

Conforme o promotor, Tiago Trevizoli Justo, o homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e por ter sido cometido contra uma menor de 14 anos no contexto de violência doméstica.


O Ministério Público requer a citação da acusada para apresentação de defesa e a condenação ao pagamento de indenização mínima à família da vítima.

Assim agindo, a denunciada SUZANA BAZAR DOS SANTOS incorreu nas disposições do artigo 121, §2º, incisos I, III, VI c/c §2º-A, c/c §7º, inciso II, todos do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, que espera seja recebida e autuada, citando-se o denunciado para a defesa e processando-se o feito pelo rito dos crimes dolosos contra a vida (artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal).

O caso segue para julgamento.
 

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