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Câmara de Marechal Rondon adota home-office em tempo integral devido ao Covid-19
A Casa de Leis está com 10 funcionários em isolamento
Por Assessoria | Postado em: 17/02/2021 - 15:00

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A partir desta quinta-feira (18), o Poder Legislativo rondonense adotará o sistema de home-office em período integral, a ser cumprido das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30, pelos servidores e assessores, tendo a supervisão dos diretores Geral e de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

A medida foi tomada após o aumento de casos de coronavírus registrado no município nos últimos dias, incluindo dois casos confirmados entre servidores da Casa de Leis, que ao todo está com 10 funcionários em isolamento.

Conforme o Ato da Mesa 06/2021, publicado nesta terça-feira (17), o atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, das 8 da manhã ao meio-dia, com escala de trabalho entre os servidores do Poder Legislativo. Este atendimento será apenas para a realização de protocolos e fornecimento de documentos, assim como para a limpeza do prédio.

As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença de público, tendo apenas a participação dos vereadores, assessores e servidores essenciais ao trabalho. A população poderá acompanhar os trabalhos através da transmissão ao vivo pela TV Câmara, no endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br.

Nesta quarta-feira, a 3ª sessão ordinária, marcada para as 14 horas, já será realizada conforme as determinações do Ato da Mesa 06/2021.

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Íntegra do Ato da Mesa

ATO-ME Nº 06-2021

Data: 16 de fevereiro de 2021              

Ementa: adota o sistema de teletrabalho (home office) em período integral na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon-PR, mantendo escala de trabalho para atendimento ao público no horário compreendido entre 08h00 e 12h00, de segunda a sexta-feira.

O Presidente da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas expedidas pelo Governo do Estado do Paraná e pelo Poder Executivo Municipal com o objetivo de enfrentar a Pandemia Mundial do novo Coronavírus (COVID-19), bem como o fato deste Poder Legislativo utilizar plataformas digitais legislativas e administrativas, com a possibilidade da tramitação eletrônica de seus expedientes, resolve:

Art. 1° Diante do crescente número de óbitos por COVID-19 no Município de Marechal Cândido Rondon, e considerando o registro de casos positivos da doença entre servidores do Poder Legislativo Municipal, fica adotado, excepcionalmente, o sistema de teletrabalho (home office) em período integral, a ser cumprido das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, pelos servidores e assessores, tendo a supervisão dos Diretores Geral e de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

Parágrafo único. O sistema de trabalho acima descrito atende o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, assim como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016.

Art. 2° A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon manterá regime de plantão e escala presencial de trabalho para atendimento ao público, destinado exclusivamente para realização de protocolos e fornecimento de documentos, assim como para a limpeza do prédio, no horário compreendido entre 08h00 e 12h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 18 de fevereiro de 2021 e permanecendo em vigor até sua expressa revogação.

Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento da escala presencial de trabalho os servidores que integram os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde, em especial àqueles que possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 3° Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.

Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 4º Em razão da adoção do sistema integral de teletrabalho/home office, caberá aos Diretores Geral e Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos a definição da escala de trabalho, acompanhamento e o controle das atividades realizadas pelos servidores desta Casa de Leis.

§1º As atividades de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.

§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.

Art. 5º A partir desta data, as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público, tendo apenas a participação dos Vereadores, assessores e equipes de apoio, podendo o cidadão acompanhar os trabalhos através da transmissão ao vivo disponibilizada no endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br

Art. 6° Fica revogado o Ato da Mesa n° 04, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 7° Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de fevereiro de 2021.

PEDRO RAUBER

Presidente biênio 2021/2022

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