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Condutor sem CNH, passageiro condenado por tráfico de drogas e veículo irregular são detidos em Palotina
Abordagem identificou mandado de prisão em aberto, condutor sem habilitação, veículo com quase R$ 10 mil em débitos e diversas infrações de trânsito
Por | Postado em: 31/12/2025 - 05:00

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Uma fiscalização de trânsito realizada na tarde de terça-feira (30), na rodovia PR-364, em Palotina, terminou com a prisão de um passageiro e a apreensão de um automóvel com diversas irregularidades. A ação aconteceu no km 384 da rodovia.

Durante a abordagem a um veículo com placas de Maringá, foi constatado que o condutor, morador de Guaíra, não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Também foi verificado que o automóvel acumulava cerca de R$ 9.600,00 em débitos.

Na mesma verificação, um dos passageiros apresentou situação ainda mais grave. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, com condenação definitiva pelo crime de tráfico de drogas, expedido na comarca de Guaíra. Diante disso, o veículo foi recolhido ao pátio do posto rodoviário de Palotina, enquanto o passageiro foi encaminhado à Polícia Penal de Assis Chateaubriand.

Além das providências relacionadas ao mandado de prisão, várias infrações de trânsito foram registradas durante a ocorrência. Confira o que significa cada uma delas e o valor das multas aplicadas:

Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro – Dirigir veículo sem possuir CNH
Infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41. O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado.

Artigo 164 combinado com o Artigo 162 – Permitir que pessoa sem CNH conduza o veículo
Também classificada como infração gravíssima, gera multa de R$ 880,41, aplicada ao responsável pelo veículo.

Artigo 230, inciso V – Veículo não licenciado
Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além do recolhimento do veículo ao pátio até a regularização.

Artigo 230, inciso IX – Veículo sem equipamento obrigatório ou em desacordo com as normas
Infração grave, com multa de R$ 195,23, podendo resultar em retenção do veículo para regularização.

Artigo 230, inciso XVIII – Veículo em condições irregulares previstas na legislação
Infração grave, com multa de R$ 195,23, conforme a irregularidade constatada.

Somadas, as multas aplicadas na ocorrência chegam a aproximadamente R$ 2.444,75, valor que não inclui despesas com guincho, diárias de pátio nem os débitos já existentes no veículo.

A fiscalização reforça a importância de manter a documentação em dia, respeitar as normas de trânsito e regularizar a situação dos veículos antes de trafegar pelas rodovias, evitando prejuízos financeiros e consequências mais graves.

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