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Covid-19: em alerta vermelho, Toledo limita horário de alguns setores
Decreto 918/2020 estabelece que, entre 10 e 20 de setembro, alguns estabelecimentos terão horário reduzido ou dinâmica de atendimento alterada
Por Assessoria | Postado em: 10/09/2020 - 17:23

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Foi publicado, na tarde desta quinta-feira (10), em edição extraordinária do Órgão Oficial do município, o Decreto 918/2020, que restringe o funcionamento de algumas atividades econômicas com o objetivo de reduzir a formação de aglomerações de pessoas e colaborar com as ações de combate ao novo coronavírus em Toledo. As regras, que vigorarão entre 10 e 20 de setembro, são justificadas pelo fato de o município ter entrado, em virtude do aumento de novos casos e óbitos por Covid-19 nas últimas semanas, no alerta vermelho para a doença. 

Entre os setores afetados estão restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, comércio de açaí e sucos, pubs, food trucks e demais estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em shoppings centers, que poderão funcionar com atendimento presencial das 8h às 22h entre 14 e 17 de setembro e das 10h às 15h e das 18h às 22h nos dias 11,12,13, 18, 19 e 20 de setembro. Lojas de conveniência, inclusive as situadas junto a postos de combustíveis, só poderão abrir das 6h às 22h de 14 a 17 de setembro e das 6h às 18h entre 11 e 13 e de 18 a 20 de setembro.  

Todos estes estabelecimentos podem, enquanto permanecerem fechados para atendimento presencial, produzirem e comercializarem refeições somente para delivery e drive-thru. De 10 a 20 de setembro, estas empresas não poderão promover shows ao vivo (inclusive com DJ), nem a reprodução de lives e shows artísticos, bem como transmissão de competições esportivas. 

Segundo a publicação, “o descumprimento ou inobservância das medidas determinadas por este Decreto e das orientações importará a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, como multa e interdição do estabelecimento, além da cassação do alvará de funcionamento, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente”. Além disso, estabelece que “os parques urbanos, praças públicas, playgrounds e demais áreas públicas de uso comum permanecerão fechados, exceto para a prática de atividades físicas individuais, vedados os esportes aquáticos e as atividades que importem a utilização dos equipamentos de academia neles instalados”. 

Debate

Em um quadro de piora dos indicadores da Covid-19 em Toledo, o governo municipal, após reunião com representantes do Ministério Público e do Centro de Operações Emergenciais (COE), servidores da Fazenda, vigilância Sanitária, decidiu elaborar o decreto restringindo os parques e locais com maior potencial de aglomeração de pessoas e maior grau de descumprimento dos protocolos de segurança. Tal entendimento foi reforçado por autoridades fiscais, sanitárias e de segurança pública que participaram na manhã desta quinta-feira (10) de um encontro realizado na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito para tratar desta questão, ocasião em que puderam expressar sua opinião e ajudaram o Executivo Municipal  a aprimorar o decreto. 

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