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Novo decreto flexibiliza abertura do comércio e a realização de casamentos e festas em Palotina
Por | Postado em: 07/02/2021 - 08:40

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Novo decreto revoga o Decreto nº 9.947, que consolida atos normativos editados pelo Estado. Dentre as alterações do novo decreto estão:

• Autorizado a realização de cerimônias, comemorações, festejos, casamentos e similares, inclusive com música ao vivo, respeitando o limite de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de lotação dos estabelecimentos.

Os interessados na realização de quaisquer eventos deverão apresentar Plano de Contingência com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência para aprovação da Equipe Técnica do Município de Palotina, bem como a informação da definição do local para uma prévia vistoria do espaço. 

• Autorizado também a retomada de atividades curriculares e extracurriculares presenciais nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas no Município de Palotina, nos termos do Decreto Estadual n° 6.637 de 20 de Janeiro de 2021, observadas as normas contidas na Resolução SESA nº 632/2020 e Resolução SESA 098/2021, ou sucedâneas, e, para os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino, demais normas complementares a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

As aulas presenciais da rede pública municipal serão implementadas pela Secretaria Municipal de Educação a qual deverá disciplinar seu funcionamento por meio de normas próprias, com observância das normas próprias, com observância das normas Estaduais citadas no artigo anterior.

O Retorno das aulas presenciais estará condicionado ao atendimento integral das normas estabelecidas nas Resoluções SESA nº 632/2020 e SESA 098/2021 ou normas que lhe sucederem. 

Segue o link para leitura do decreto na íntegra: 
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2174

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