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Covid-19: Novo decreto passa a valer a partir de terça-feira (9) em Maripá
O decreto passa a vigorar com algumas mudanças orientadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do Covid-19.
Por Assessoria | Postado em: 08/06/2020 - 16:39

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Com o fim do período de vigência do atual decreto (Decreto 066/2020), a Administração Municipal de Maripá publicou na tarde desta segunda-feira (8), no Diário Oficial Eletrônico, um novo documento (Decreto 123/2020), que passa a valer a partir de amanhã (9) e segue até o dia 21 de junho.

O decreto passa a vigorar com algumas mudanças orientadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Maripá, em reunião realizada na sexta-feira (5).

Uma delas é de que os supermercados devem implantar proteção acrílica nos caixas ou os operadores devem utilizar a face shield (Máscara de Proteção Facial), que garante mais segurança aos trabalhadores deste serviço essencial, que tem contato direto com o público.

As demais alterações são voltadas principalmente aos servidores públicos. As mudanças consideram, entre outras questões, as regras para o afastamento dos servidores que compõem o grupo de risco indicadas recentemente pelo Ministério da Saúde, já que o decreto municipal foi publicado antes destas mudanças e é necessário readequá-lo.

A partir de agora, o servidor público deverá apresentar um documento do seu médico assistente para comprovação do grupo de risco, demonstrando as razões para o referido enquadramento.

Antes, a comprovação não era exigida.
Desta forma, os servidores que se enquadrarem nos grupos de risco abaixo, deverão exercer suas atividades sem manterem contato direto com o público caso comprovado pelo seu médico, exceto os idosos:

I - idade igual ou superior a 60 anos;
II - cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
III - pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);
IV - imunodepressão: congênita ou adquirida por doenças ou medicamentos;
V- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
VII - doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
VIII - gestação de alto risco, que, conforme Linha Guia da Rede Mãe Paranaense (SESA/PR, 2018), que inclui as gestantes que apresentam doenças prévias à gestação.
Os agentes políticos e servidores comissionados com 60 anos ou mais, que quiserem retomar o trabalho presencial, devem firmar declaração de responsabilidade.
Os servidores do quadro geral, que apresentarem quaisquer sintomas de síndrome gripal devem procurar o serviço municipal de saúde por meio dos telefones (44) 3687-1133, (44) 3687-1572 ou (44) 3687-1249.

FISCALIZAÇÃO - Com o aumento significante do número de casos em toda a região, é necessário que tanto a população quanto os estabelecimentos comerciais se atentem às medidas de prevenção à Covid-19 e cumpram os decretos municipais.

Vale ressaltar que o descumprimento das medidas pode acarretar em multa prevista pela legislação vigente e a fiscalização está sendo realizada em todo o município pelo setor competente.

Ainda ressalta-se que devido à propagação do vírus de forma acelerada como vem ocorrendo, a Administração Municipal poderá implementar medidas mais severas de controle e combate ao coronavírus.

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