A partir desta segunda-feira (4), entrou em vigor em todo o Brasil a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo também delitos praticados pela internet.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação traz mudanças importantes no Código Penal, com aumento no tempo de prisão para diversos tipos de crime, principalmente aqueles que têm se tornado mais frequentes, como golpes virtuais e furtos de celulares.
Entre as principais alterações, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, enquanto o furto de celular ganha tratamento mais rigoroso, com punição de 4 a 10 anos. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a 10 anos de prisão.
Nos casos de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. O estelionato segue com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
A receptação, que é o ato de adquirir ou ocultar produto de crime, também teve aumento na punição, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Outro ponto da lei trata da interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e internet. Nesses casos, a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A legislação ainda prevê punições mais severas em situações específicas. A pena poderá ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com as mudanças, o objetivo do governo é reforçar o combate aos crimes patrimoniais e adaptar a legislação ao cenário atual, marcado pelo aumento de delitos digitais e ações criminosas mais sofisticadas.