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Decreto confirma novas restrições em Marechal Rondon em função do aumento dos casos de coronavírus
Após o encontro de ontem, na data de hoje, dia 17, a prefeitura emitiu o Decreto nº 266
Por Difusora | Postado em: 17/09/2020 - 10:51

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Após aumento do número de casos de Covid-19, COE decide por novas medidas em Marechal Rondon. 

Na tarde de quarta-feira (16), integrantes do COE (Centro de Operações Emergenciais) se reuniram para tratar, entre outros, sobre o aumento do número de casos de COVID-19 em Marechal Rondon.

Após o encontro de ontem, na data de hoje, dia 17, a prefeitura emitiu o Decreto nº 266, que impôs novamente algumas restrições.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão prestar atendimento diário ao público, no local, somente até às 22h e, por delivery, até às 23h, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias.

Com o intuito de restringir a aglomeração de pessoas e visando impedir a transmissão comunitária do coronavírus, fica também expressamente proibido, por tempo indeterminado, o consumo de produtos no interior ou nas proximidades das lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, nos distribuidores de águas e/ou de bebidas, sendo vedada a disposição de mesas e cadeiras nestes locais, limitando-se o horário diário de funcionamento de referidos estabelecimento, até às 21h.

O horário para a realização das atividades esportivas de futebol amador, que havia sido estabelecido no plano de retomada das atividades esportivas, homologada pelo Decreto nº 218/2020, fica limitado às 21h, tanto nas associações, entidades e clubes, quanto nas arenas esportivas de futebol sintético.

O documento também relata sobre novas ações em casos de pessoas com suspeita de COVID-19, em caso de confirmações, surto em empresas e em profissionais de saúde, em observância a nota orientativa da Secretaria de Estado da Saúde.

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