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Decreto prevê punição para estabelecimentos em Nova Santa Rosa
Diário Oficial Eletrônico prevê punição para o estabelecimento que não cumprir as medidas e recomendações sanitárias.
Por Assessoria | Postado em: 02/04/2020 - 17:21

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O Decreto 4.433/2020 de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de Nova Santa Rosa, prevê punição para o estabelecimento que não cumprir as medidas e recomendações sanitárias. De acordo com o art. 12 o descumprimento das medidas determinadas no decreto importará em aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, como instauração de procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal (Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.), além de importar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e outros agravantes.

Bares, lanchonetes e restaurantes

De acordo com o Decreto 4.433/2020 as casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares seguem com a suspensão das atividades, ou seja, não podem abrir os estabelecimentos. Os restaurantes e estabelecimentos semelhantes, podem atender o público somente para almoço com o aumento do espaço de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e atendimento em, no máximo, 30% de sua capacidade, com a higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços. 

Horário noturno

No horário noturno os restaurantes, food trucks, trailers, lanchonetes, restaurantes, bares, conveniências, e estabelecimentos semelhantes, poderão prestar atendimento SOMENTE mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com horário limitado até às 22h.

Não podendo disponibilizar mesas e cadeiras para consumo no local, bem como aglomerações de pessoas no estabelecimento. 

Aglomeração

Ainda de acordo com o Decreto 4.433/2020 não será permitida em hipótese alguma a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos, cabendo ao proprietário ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, podendo o mesmo ser responsabilizado caso não o faça.

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