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Dois motoristas são detidos por dirigir embriagados em Marechal Rondon
Os veículos foram recolhidos ao pátio de Detran
Por Aqui Agora | Postado em: 29/05/2023 - 11:25

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Neste domingo (28) equipes da Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon foram acionadas para duas situações de direção perigosa.

Por volta das 17h15, na Rua do Cedro, bairro Primavera, os policiais foram acionados com denúncias anônimas de que havia pessoas andando de moto sem capacete e realizando direção perigosa, e também um veículo que transitava com várias pessoas sobre o capô e teto do veículo.

Os policiais realizaram patrulhamento e na Rua do Cedro, esquina com a Avenida Irio Jacob Welp, viram um carro vermelho, cujo condutor ao perceber a aproximação da viatura acelerou bruscamente, empreendendo fuga. Ele não obedeceu aos sinais de parada e só parou o veículo em frente sua casa, onde foi abordado.

Nada de ilícito foi encontrado com ele, nem dentro do veículo. Porém, o motorista apresentava sinais de embriaguez e confirmou ter ingerido bebida alcoólica.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. Foi realizado o teste do etilômetro, que teve como resultado 0,63 mg/l, confirmando o crime de embriaguez ao volante praticado pelo condutor.

Foi constatado que o veículo possuía débitos na documentação, licenciamento vencido, e foi recolhido ao pátio do Detran pelo guincho.

Vila Rural

Já durante a noite, por volta de 21h10, na Vila Rural havia denúncias de que um grupo de pessoas estava causando perturbação do sossego com som alto. A equipe policial foi até o local e no cruzamento da Rua B com a Rua Elemar Mauzolf, um veículo VW/Saveiro transitava com o som ligado em volume alto e transportando nove pessoas na carroceria.

Foi realizada abordagem e identificado o condutor, que apresentava sinais de embriaguez. Ele disse que estava bebendo chopp e foi conduzido até a 2°CIA/19°BPM, onde realizou o teste do etilômetro que registrou 0,38 mg/l.

Incorrendo assim no crime previsto no art. 306 do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O motorista foi conduzido à 47ª Delegacia Regional de Polícia para serem adotadas as medidas cabíveis

O veículo foi recolhido ao pátio do Detran por não haver nenhum responsável no local que não havia ingerido bebida alcoólica.

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