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Domingo não poderá ser consumido bebidas alcóolicas das 05h00 ás 17h00 em locais públicos
A resolução de número 395 de 12 de novembro de 2020 foi publica ontem
Por legisweb | Postado em: 13/11/2020 - 14:36

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Segundo a resolução de número 395 de 12 de novembro de 2020, proíbe, em todo o Estado do Paraná, o consumo em locais públicos de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019, e considerando o disposto no artigo 296, da Lei Federal 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Proibir, em todo o Estado do Paraná, o consumo, em locais públicos, de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de novembro de 2020.

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

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