A Polícia Militar apreendeu duas scooters elétricas na manhã desta terça-feira (06), no centro de Palotina, após a constatação de irregularidades durante fiscalização de trânsito. A ação chama a atenção para as novas regras nacionais que já estão em vigor e que alteram a forma como veículos elétricos individuais devem circular em vias públicas.
A regulamentação foi estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passou a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro. As normas definem critérios técnicos, exigências de equipamentos e regras de circulação para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, colocando parte desses condutores sob maior atenção da fiscalização.
Autopropelidos
São enquadrados como autopropelidos equipamentos como patinetes elétricos, monociclos e similares, desde que atendam aos limites definidos de fábrica. Esses veículos podem ter uma ou mais rodas, com ou sem sistema de auto equilíbrio, potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. Também devem respeitar dimensões máximas, com largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
Para esse tipo de veículo, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem emplacamento, licenciamento ou registro. No entanto, o uso está condicionado à presença de equipamentos obrigatórios, como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.
Bicicleta elétrica
As bicicletas elétricas são aquelas que mantêm o formato tradicional da bicicleta, com duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima limitada a 32 km/h.
Assim como nos autopropelidos, não há exigência de CNH, emplacamento ou licenciamento. Já os equipamentos obrigatórios incluem indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Ciclomotor
Os ciclomotores abrangem motos e scooters de menor porte, com duas ou três rodas, potência superior à dos autopropelidos e limite de velocidade maior. Enquadram-se nessa categoria veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, com velocidade máxima de até 50 km/h.
Para conduzir ciclomotor, é obrigatória a CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Esses veículos devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas específicas do Contran, além de cumprir as exigências de registro, licenciamento e emplacamento.
Locais de circulação
A definição dos locais onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular cabe às autoridades municipais. Mesmo assim, a resolução já estabelece algumas regras gerais. Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Esses veículos também não podem circular em vias cuja velocidade máxima permitida seja superior a 40 km/h.
A circulação em ciclovias é permitida, mas o limite de velocidade deverá ser definido pelo município, conforme a realidade local.
Desbloqueio de velocidade
A legislação dispensa CNH e placa apenas para veículos que saem de fábrica com limite de velocidade de até 32 km/h. No entanto, a prática de desbloqueio desse limitador tem sido comum, permitindo que scooters e outros veículos alcancem velocidades muito superiores, em alguns casos acima de 60 km/h, o que os coloca fora da categoria permitida e em desacordo com a lei.
Esse tipo de alteração pode ser feito tanto em lojas quanto pelo próprio proprietário, por meios mecânicos ou ajustes eletrônicos no painel do veículo. A fiscalização tem papel central para coibir essa prática, com apreensão dos veículos irregulares. Para verificar a velocidade máxima durante abordagens, não é necessário o uso de radar, já que a medição pode ser realizada por meio de cavalete específico durante a blitz.