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Eleições 2024: eleitor poderá levar colinha na cabine de votação
Saiba o que é proibido na cabine, segundo a Lei das Eleições
Por TSE | Postado em: 03/09/2024 - 15:16

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A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe os números dos(as) seus(suas) candidatos(as)?

Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.

Conforme o TSE, a “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação; e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

É proibido, porém, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5.500 cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.

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