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Em 4 dias de Operação, mais de 1.100 condutores são flagrados acima da velocidade permitida em rodovias
Também foram notificados 33 condutores por ultrapassagens em locais proibidos
Por | Postado em: 15/01/2024 - 16:47

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No período de 12 a 15 de janeiro de 2024, as equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária atuantes nas regiões Oeste e Sudoeste do estado desenvolveram uma operação de grande envergadura, visando a fiscalização do tráfego de veículos nas Rodovias Estaduais, sobretudo com vistas a combater o excesso de velocidade (Art. 218 do CTB) e a Ultrapassagem em Locais proibidos e outras relacionadas (Art. 203 do CTB).

Tal medida visa principalmente reduzir a probabilidade de sinistros de trânsito envolvendo automóveis, motocicletas e outros veículos contra veículos de carga e maquinários agrícolas que encontram-se operando nas proximidades das rodovias. Nesse período houve um aumento do fluxo desses veículos devido ao auge do período de colheita.

Na Operação Conjunta desenvolvida pela 3ª e 6ª Companhias do BPRV, ainda que a operação tenha sido intensamente divulgada, foram flagrados 1144 condutores em velocidades acima do permitido para as rodovias, além disso, foram notificados 33 condutores por ultrapassagens em locais proibidos e 3 condutores por ultrapassagem em pontes.

O risco envolvido nessas manobras perigosas é ressaltado por colisões frontais. No sábado (13 de janeiro) uma colisão frontal provocada por condutor alcoolizado, que ultrapassou em local proibido, vitimou fatalmente uma jovem de 26 anos na cidade de Assis Chateaubriand. A ocorrência foi atendida por equipe policial da 3ª companhia do BPRV. O condutor causador do sinistro foi preso em flagrante pelos crimes previstos no Art. 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

As áreas de atuação dos equipamentos de Radar Portátil são sempre justificadas como sendo áreas de risco da ocorrência de Sinistros de Trânsito Graves, sendo precedida de estudo estatístico. Em caso a operação não tivesse sido realizada, o número de sinistros graves poderia ser alto.

O Batalhão de Polícia Rodoviária informa as penalidades sofridas por condutores flagrados nas condições acima descritas:

- Art. 203 - Ultrapassagem em Local proibido - Infração Gravíssima - Penalidade de Multa (5x) - Valor R$1.467,35

- Art. 218 - Transitar com a velocidade acima da permitida - Infrações de Média a Gravíssima - Multas no valor de R$ 130,16 até R$ 880,41

As operações se seguirão, com o objetivo de sempre reduzir os sinistros de trânsito, os feridos e óbitos.

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