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Idoso de Santa Catarina é abandonado pelo próprio filho em rodoviária
Homem de 40 anos foi preso pela Polícia Militar após se negar a receber o pai em casa, em Blumenau (SC)
Por ND+ | Postado em: 01/03/2021 - 14:03

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Um idoso natural de Blumenau (SC) foi abandonado pelo próprio filho na rodoviária de Tijucas. O caso ocorreu por volta das 20h deste sábado (27/2). Imagens mostram Gilmar Duarte da Silva, de 63 anos, com olhar triste sentado ao lado das malas e de um sanduíche.

Após abandonar o pai, o homem de 40 anos voltou para casa, em Blumenau. Mesmo assim, a assistência social de Tijucas decidiu levar o senhor à residência do filho, onde novamente ele se negou a receber o idoso e acabou preso pela Polícia Militar por abandono de incapaz.

Durante a abordagem da PM, o filho tentou explicar o que houve. Disse que o pai estava na casa de outra irmã, em Itajaí, e lá teria ocorrido um desentendimento. Ele então saiu de Blumenau e foi até o litoral, juntou os pertences de Gilmar e decidiu deixá-lo na rodoviária de Tijucas.

Sem ter para onde ir, o senhor foi acolhido em uma instituição de idosos de Blumenau, segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura de Tijucas. A assistência social da cidade da Grande Florianópolis também seguirá acompanhando o caso.

Às 15h20 deste domingo (28), o filho ainda estava detido na Central de Plantão Policial de Blumenau. Ele aguarda decisão judicial sobre a possibilidade de soltura. Em depoimento ao delegado Felipe Orsi, afirmou que problemas de relacionamento o impediam de ficar com o pai.

“A lei exige que os filhos cuidem dos pais quando estes não tiverem condições de viver sozinhos. E, caso a família não tenha recursos para cuidar deste idoso, ela deve comunicar algum órgão competente para assumir a guarda do incapaz. Neste caso, o idoso foi deixado a própria sorte na rodoviária de Tijucas. Depois, o filho se negou a receber ele em Blumenau, possivelmente em conluio com a nora”, pontua Orsi.

A pena para o crime de abandono de incapaz é de seis meses a três ano e pode ser acrescida de mais um terço da pena por se tratar de pessoa com mais de 60 anos e por ser pai do homem.

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