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Justiça anula títulos da União emitidos pelo Paraná, de terras localizadas em Palotina
Com o reconhecimento , o TRF4 decidiu que os proprietários não terão direito a indenização nessas ações
Por Catve | Postado em: 13/06/2025 - 17:27

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a nulidade de títulos de propriedade emitidos pelo Estado do Paraná sobre terras da União localizadas na faixa de fronteira do município de Palotina. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), e reconhece que os terrenos pertencem ao governo federal.

Segundo a AGU, os títulos foram emitidos irregularmente entre 1959 e 1960, sem a autorização do então Conselho de Segurança Nacional - exigência legal para esse tipo de operação em áreas de fronteira. Por isso, toda a cadeia dominial (histórico de propriedade) foi considerada nula.

As terras em questão também estavam envolvidas em processos de desapropriação para reforma agrária movidos pelo Incra. Com o reconhecimento da titularidade da União, o TRF4 decidiu que os proprietários não terão direito a indenização nessas ações, já que os bens pertencem à própria União.

A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que estados podem conceder o uso dessas áreas, mas não transferir sua propriedade.

A sentença da 2ª Vara Federal de Cascavel já havia reconhecido a nulidade dos registros. O Estado do Paraná e os demais réus recorreram ao TRF4, alegando prescrição e existência de decisões anteriores sobre os mesmos imóveis, mas os argumentos foram rejeitados. A Justiça entendeu que, por se tratar de bem público, a defesa da União é imprescritível.

A coordenadora do Núcleo de Atuações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Camila M. V. Martins, destacou a importância da decisão:

"Trata-se de precedente importante para a proteção do patrimônio público federal, uma vez que houve alienação irregular de grandes parcelas de terras pelo Estado-membro", afirmou.

O TRF4 manteve integralmente a decisão de primeira instância, consolidando a propriedade da União sobre as áreas.

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