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Justiça determina interdição de asilo irregular por manter 23 idosos em condições precárias, em Iporã
De acordo com a apuração da promotoria, vários problemas foram encontrados no local.
Por Portal Alto Piquiri | Postado em: 11/06/2022 - 10:48

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A Justiça determinou a interdição de um asilo irregular, em Iporã, no norte do Paraná, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10).
 
Conforme o MP-PR, o pedido formulado em ação civil pública foi atendido após constatação de que os 23 idosos abrigados eram mantidos em condições precárias e sem atendimento profissional exigido.
 
Além disso, a Instituição de Longa Permanência de Idosos, chamada de Casa da Eliane, não tinha alvará e as licenças necessárias para funcionar.
 
De acordo com a apuração da promotoria, vários problemas foram encontrados no local. Dentre eles, a proprietária da entidade retinha e administrava os cartões de benefícios dos residentes, mesmo sem medida legal para isso.
 
O MP-PR também constatou que o fornecimento de refeições aos idosos era insuficiente e que havia problemas no imóvel, que não tinha identificação externa visível e apresentava instalações físicas em condições inadequadas para habitação, higiene, salubridade e sem acessibilidade.
 
A assessoria da Prefeitura de Iporã disse que o município não foi intimado da sentença e, portanto, não irá se manifestar no momento.
 
A defesa de Eliane Lucca de Oliveira informou que não se manifestará sobre o caso até conseguir falar com a cliente.
 
A Promotoria de Justiça também indicou também os seguintes problemas na instituição:
 
Inexistência de documentos que atestem a constituição legal dela;
 
Recursos humanos insuficientes e sem qualificação profissional para os cuidados com os idosos;
 
Falta de responsável técnico (profissional de nível superior que responde institucionalmente junto à autoridade sanitária local);
 
Ausência de cadastro individualizado dos idosos;
 
Falta de atendimento integral dos residentes, que não dispunham de atividades de promoção e reabilitação de saúde ou que promovessem a convivência familiar e comunitária e o envelhecimento ativo, saudável e de convivialidade;
 
Inexistência de contrato formal firmado com cada residente ou seu responsável legal.
 
Medidas
 
De acordo com o MP-PR, além da interdição do local, entre outras providências, a decisão judicial proibiu a proprietária da instituição, Eliane Lucca de Oliveira, de desenvolver atividades de atendimento de idosos e determinou que o município remova os residentes, em até 15 dias.
 
Para isso, os idosos deverão ser encaminhados, preferencialmente, às respectivas famílias. Sem ser possível, devem ser levados para locais adequados de atendimento a idosos e adultos em situação de vulnerabilidade.
 
O município também deverá disponibilizar servidores para permanência contínua na casa até que os idosos sejam removidos, segundo o Ministério Público.
 
Em caso de não cumprimento das determinações, o juízo estabeleceu ainda multas diárias para a instituição
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