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Medida cautelar prevê a Suspensão do Exercício da Função Pública de Nilson Hachmann
Por Aqui Agora | Postado em: 23/05/2019 - 16:29

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Foi concedido no dia de ontem (22) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) o habeas corpus ao vereador Nilson Erno Hachmann. O vereador rondonense havia sido preso no último dia 15 de abril na Operação “Pula Pula” desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Nesta semana, o advogado de defesa Marcio Berti, protocolou o pedido de revogação do mandado de prisão do vereador. No dia de ontem, houve o parecer favorável ao vereador, que deve ser solto ainda no dia de hoje pois a fiança já foi paga.

Nilson deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

Assim, é de conferir parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de conceder a liberdade provisória do paciente Nilson Erno Hachmann, determinando a expedição do competente Alvará de Soltura se por al não estiver preso, com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e VIII, do Código de Processo Penal, quais sejam:

a) Comparecimento quinzenal em juízo, ou quando solicitado judicialmente, para informar e justificar suas atividades;

b) Proibição de se aproximar das imediações e adentrar na “Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon”, desde que não seja por determinação judicial;

c) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside durante o trâmite da investigação e do processo criminal;

d) Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com todos os investigados;

e) Suspensão do Exercício da Função Pública que exerce de Vereador do Município de Marechal Cândido Rondon;

f) Fiança, que arbitro em 30 (trinta) salários mínimos nacionais, nos termos do artigo 325, inciso I, do Código de Processo Penal, com as obrigações decorrentes dos artigos 327 e 328, do mesmo diploma legal;

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