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Motociclista sofre lesão grave em batida frontal com outro condutor que empinava moto
Segundo o Aspirante Anderson Vidor, o rapaz que estava realizando a manobra de "empinar" vai responder por crime de trânsito
Por Catve | Postado em: 06/05/2025 - 11:45

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Dois motociclistas ficam feridos em um acidente no bairro Periolo, em Cascavel, na noite de ontem (5). O caso aconteceu na rua Leblon, quando as motos bateram de frente.

O condutor de uma Honda Bros, de 36 anos, sofreu fratura exposta no joelho direito, foi socorrido pelo Siate no local e encaminhado ao Hospital São Lucas. Já o homem, de 21 anos, que pilotava uma CG 125, teve sangramento no nariz e foi levado para a UPA Brasília.

Câmeras de segurança registraram o acidente, e mostram um dos motociclistas – o que conduzia a CG - empinando a moto momentos em que ocorre a batida frontal.

Segundo a Polícia Militar, os dois tinham a documentação regularizada.

O Aspirante Anderson Vidor - comandante do Pelotão de Trânsito Polícia Militar - falou sobre o acidente. Ele explica que o motociclista que não estava empinando teve a fratura exposta no joelho, considerada uma lesão grave. O outro condutor teve ferimentos leves.

Segundo o Aspirante, o rapaz que estava realizando a manobra de "empinar" vai responder por crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

- Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017).

- Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

- 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

Conforme informado, empinar a moto é considerada infração de trânsito. Contudo, nessa situação em que ele gerou um risco, ele também responderá por crime de trânsito.

"Ele achou que estava no controle da situação, tanto que conseguiu se envolver em um sinistro. Então esse fato de gerar uma destreza no trânsito não é para isso. Quer se exibir vai em um autódromo, não esteja no trânsito. Tem crianças atravessando a rua, tem outros veículos, tem condutores, tem idosos. O trânsito não é feito somente de uma pessoa, não é lugar para se exibir", afirmou Vidor.

Com relação à fiscalização, Vidor elucida que a Polícia Militar tem o Gotran (Grupo de Operação de Trânsito) que realiza operações diárias, constatando e realizando as notificações pertinentes.

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