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MP aciona prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, por descumprimento de ordem judicial
O motivo foi a aplicação indevida de dispositivo de lei municipal declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário
Por Assessoria de imprensa do MP. | Postado em: 31/05/2019 - 18:21

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A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo (Oeste paranaense), especializada na área de proteção ao patrimônio público, ajuizou nesta quinta-feira, 30 de maio, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Lucio de Marchi . O motivo foi a aplicação indevida de dispositivo de lei municipal declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

Conforme a ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou inconstitucional a parte final do parágrafo 2º do artigo 25 do Estatuto dos Servidores Municipais, que dispensava os exercentes de cargos comissionados (decorrentes de livre nomeação sem concurso público) do controle de frequência. Em consequência, a partir da publicação do julgamento, todos os servidores públicos, inclusive os comissionados, deveriam sujeitar-se ao controle de registro de entrada e saída do serviço público. Entretanto, apesar de o prefeito ter sido notificado pelo Tribunal a respeito da decisão em agosto de 2017, apenas no início de dezembro de 2018 (portanto, mais de um ano depois), após a expedição de recomendação administrativa pelo Ministério Público, é que efetivamente foi implantado o controle de frequência para os titulares de 106 cargos comissionados existentes na época, assim como para os exercentes de funções gratificadas e advogados do município, que, até aquele momento, continuavam indevidamente dispensados da obrigação. 

Negligência – A petição inicial destaca ainda que a omissão deliberada do réu em acatar o resultado da Adin abrangeu o período das eleições de 2018, quando diversos titulares de cargos comissionados participaram da campanha eleitoral de candidatos pertencentes ao mesmo grupo político do prefeito. Segundo aponta o documento, apesar de diversas suspeitas de faltas ao serviço de alguns servidores comissionados que estariam se dedicando à propaganda política em pleno horário de expediente, a negligência do requerido em implantar o controle da frequência prejudicou a comprovação da assiduidade ou não dos servidores, acarretando prejuízo à credibilidade da administração pública.

Ante as circunstâncias, o MPPR aponta a violação dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o pagamento de multa civil, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
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