Uma denúncia de estupro apresentada em 2019 terminou, anos depois, com a própria denunciante sendo indiciada pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) por denunciação caluniosa, em Santa Tereza do Oeste.
O caso começou em 11 de março de 2019, quando a jovem, então com 20 anos, procurou a polícia e afirmou ter sido vítima de estupro pelo companheiro, relatando que teria sido ameaçada com uma faca. A acusação deu origem a uma investigação e à persecução penal contra o homem.
O rumo do caso mudou durante uma audiência judicial realizada anos depois. Na ocasião, a jovem se retratou da acusação e afirmou que a relação sexual havia sido consensual, sem ameaça ou violência.
Questionada sobre o motivo de ter apresentado a primeira versão, ela declarou que fez a denúncia com a intenção de manter o então companheiro afastado.
Após analisar os elementos reunidos ao longo da investigação, a PCPR apontou indícios de autoria e materialidade e indiciou a mulher, atualmente com 27 anos, pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.
O crime é caracterizado quando alguém provoca uma investigação ou processo contra uma pessoa que sabe ser inocente, atribuindo a ela falsamente a prática de um crime.
O indiciamento representa a conclusão da investigação policial e não significa condenação.