O Governo Municipal de Maripá publicou na tarde desta quinta-feira (1º) o Decreto 62/2021, que estabelece novas medidas relacionadas à Covid-19. As mudanças foram pauta de reunião realizada nesta manhã com o Comitê Gestor Municipal do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19.
As alterações propostas novamente observam a necessidade de adequação das medidas às peculiaridades do município. “Com a diminuição gradativa dos casos, hoje temos uma realidade mais branda, que nos permite flexibilizar alguns aspectos. Porém, nada impede que estas medidas sejam revistas. O comitê vai se reunir novamente nos próximos dias para acompanhar e avaliar a situação”, aponta o prefeito Rodrigo Schanoski.
As medidas contidas no Decreto Municipal têm vigência por tempo indeterminado.
O que muda neste novo decreto municipal?
Os casos omissos ao Decreto Municipal seguirão as diretrizes dos Decretos Estaduais nºs 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e 7.020, de 05 de março de 2021 e alterações, entre elas, o Decreto Estadual nº 7.230, publicado ontem (31) pelo Governo do Estado do Paraná.
FERIADO – O decreto traz, ainda, a recomendação para que a população maripaense que aproveite o momento vivenciado pela celebração da Páscoa para refletir, individualmente, acerca da necessidade de observar todas as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 no Município, evitando, ao máximo, qualquer aglomeração.