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Município de Maripá estabelece novas medidas relacionadas à Covid-19
As mudanças foram pauta de reunião realizada nesta manhã com o Comitê Gestor Municipal do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19.
Por Assessoria | Postado em: 01/04/2021 - 16:55

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O Governo Municipal de Maripá publicou na tarde desta quinta-feira (1º) o Decreto 62/2021, que estabelece novas medidas relacionadas à Covid-19. As mudanças foram pauta de reunião realizada nesta manhã com o Comitê Gestor Municipal do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19.

As alterações propostas novamente observam a necessidade de adequação das medidas às peculiaridades do município. “Com a diminuição gradativa dos casos, hoje temos uma realidade mais branda, que nos permite flexibilizar alguns aspectos. Porém, nada impede que estas medidas sejam revistas. O comitê vai se reunir novamente nos próximos dias para acompanhar e avaliar a situação”, aponta o prefeito Rodrigo Schanoski.

As medidas contidas no Decreto Municipal têm vigência por tempo indeterminado.

O que muda neste novo decreto municipal?

  • A partir do dia 2 de abril: Institui toque de recolher entre 22h30 e 5h.
  • A partir do dia 2 de abril: Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem atender nos horários convencionais, respeitando o toque de recolher e o limite de 50% da capacidade de público.
  • A partir do dia 2 de abril: Templos e igrejas poderão celebrar suas atividades nos horários convencionais, com limitação de 30% da capacidade de público e o toque de recolher.
  • A partir do dia 5 de abril: Retorno dos treinamentos esportivos, conforme planos de contingência já estabelecidos.
  • A partir do dia 5 de abril: Retorno das aulas em formato híbrido (presencial e remoto) para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

 

Os casos omissos ao Decreto Municipal seguirão as diretrizes dos Decretos Estaduais nºs 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e 7.020, de 05 de março de 2021 e alterações, entre elas, o Decreto Estadual nº 7.230, publicado ontem (31) pelo Governo do Estado do Paraná.

FERIADO – O decreto traz, ainda, a recomendação para que a população maripaense que aproveite o momento vivenciado pela celebração da Páscoa para refletir, individualmente, acerca da necessidade de observar todas as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 no Município, evitando, ao máximo, qualquer aglomeração.

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