A Administração Municipal de Maripá publicou nesta terça-feira (27) o Decreto nº 244, que altera o Decreto nº 049 relacionado à pandemia do coronavírus – Covid-19. O documento trata da retomada de algumas atividades e dispõe acerca do retorno das atividades extracurriculares, conforme determinado pelo Governo do Estado do Paraná.
Veja o documento na íntegra:
DECRETO Nº 244, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
SÚMULA: Altera o Decreto nº 049 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do caput do artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (...)
III – A realização de cursos profissionalizantes e as atividades e eventos a seguir, desde que respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de público do local, sejam observadas as regras sanitárias aplicáveis, notadamente, o distanciamento e o uso de álcool em gel:
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Ficam mantidas as atividades remotas e a suspensão das atividades presenciais curriculares nas unidades educacionais no Município, salvo:
I – Retorno gradativo das atividades extracurriculares para aulas de reforço na rede de ensino pública municipal, mediante apresentação de autorização pelos pais ou responsáveis, sem obrigatoriedade de participação e sem o serviço de transporte escolar, conforme Resolução SESA nº 1231/2020;
II – Atividades extracurriculares nas unidades privadas de ensino, para aulas de reforço, exceto para alunos da Educação Infantil, até os 05 (cinco) anos de idade, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal, conforme Resolução SESA nº 1231/2020.
Art. 3º Este Decreto é publicado nesta data e passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 28 de outubro de 2020.