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Município de Maripá publica novo decreto
As deliberações foram feitas na quinta-feira (22) em reunião do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do COVID-19.
Por Assessoria | Postado em: 27/10/2020 - 16:10

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A Administração Municipal de Maripá publicou nesta terça-feira (27) o Decreto nº 244, que altera o Decreto nº 049 relacionado à pandemia do coronavírus – Covid-19. O documento trata da retomada de algumas atividades e dispõe acerca do retorno das atividades extracurriculares, conforme determinado pelo Governo do Estado do Paraná.

Veja o documento na íntegra:

DECRETO Nº 244, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

SÚMULA: Altera o Decreto nº 049 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

  • a necessidade de estabelecimento de medidas que estejam de acordo com as recomendações do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do COVID-19 no âmbito do Município de Maripá, instituído pelo Decreto Municipal nº 053, de 20 de março de 2020; e
  • as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do COVID-19 no âmbito do Município de Maripá contidas na ata da reunião realizada no dia 22 de outubro de 2020, 

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do caput do artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º (...)

III – A realização de cursos profissionalizantes e as atividades e eventos a seguir, desde que respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de público do local, sejam observadas as regras sanitárias aplicáveis, notadamente, o distanciamento e o uso de álcool em gel:

  1. a) reuniões e eventos profissionais, culturais e religiosos;
  2. b) eventos sociais ou festivos, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal, apresentado pela entidade promotora do evento até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a sua realização;
  3. c) aulas de regência, apresentação ou ensaio de corais;
  4. d) aulas de instrumentos de sopro, desde que não haja compartilhamento de instrumentos;
  5. e) atividades educacionais ou recreativas para idosos, inclusive jogos de bingo, desde que não haja reutilização de cartelas, e, no caso de distribuição de alimentos e bebidas, apenas mediante entrega de kits individuais. 

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º Ficam mantidas as atividades remotas e a suspensão das atividades presenciais curriculares nas unidades educacionais no Município, salvo:

I – Retorno gradativo das atividades extracurriculares para aulas de reforço na rede de ensino pública municipal, mediante apresentação de autorização pelos pais ou responsáveis, sem obrigatoriedade de participação e sem o serviço de transporte escolar, conforme Resolução SESA nº 1231/2020;

II – Atividades extracurriculares nas unidades privadas de ensino, para aulas de reforço, exceto para alunos da Educação Infantil, até os 05 (cinco) anos de idade, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal, conforme Resolução SESA nº 1231/2020. 

Art. 3º Este Decreto é publicado nesta data e passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 28 de outubro de 2020.

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