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Na contramão, tanque do Exército passa por cima de lateral de carro estacionado em Ponta Grossa
Veículo blindado também atingiu outro carro. Ele estava trafegando em comboio e havia acabado de sair de batalhão. Exército afirma apurar 'circunstâncias do ocorrido e responsabilidades pertinentes'.
Por G1 Paraná | Postado em: 04/07/2025 - 16:36

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Um tanque do Exército Brasileiro passou por cima da lateral de um carro que estava estacionado legalmente em uma rua de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A cena foi filmada por uma câmera de segurança. 

As imagens mostram que um comboio se deslocava na contramão da Rua Siqueira Campos, escoltado por um carro e por duas motos da Polícia do Exército, quando um dos veículos blindados se envolveu no acidente. Após atingir o primeiro carro, ele também bateu em outro.

Ninguém se feriu. Após o acidente, os militares pararam para verificar a situação.

O caso aconteceu pouco antes do meio-dia de quinta-feira (3), no trecho da via que fica entre a Avenida Carlos Cavalcanti e a Rua João Ribeiro, no bairro Uvaranas.

O blindado havia acabado de sair do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB) e estava trafegando atrás de outros cinco tanques quando se envolveu no acidente. Atrás dele, havia outros dois blindados.

Em nota, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada disse que os militares estavam a caminho do Campo de Instrução General Calazans, que fica a cerca de 5,3 km do batalhão.

No texto, o Exército ressalta que o comboio estava sendo conduzido pelo 25º Pelotão de Polícia do Exército, com a "adoção de todas as medidas de segurança previstas para um deslocamento deste tipo".

"Cabe destacar que não houve vítimas e o Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada instaurou uma investigação para apurar as circunstâncias do ocorrido e as responsabilidades pertinentes", diz a nota.

g1 questionou o posicionamento da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada sobre o comboio estar trafegando na contramão, e aguarda resposta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz normas específicas sobre a circulação de veículos bélicos.

O artigo 29 cita que "veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada", mas apenas quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

g1 perguntou ao Departamento Municipal de Trânsito e Segurança Viária o que diz a legislação em relação a veículos militares trafegarem na contramão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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