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Nilson é absolvido pela Câmara e agora vai à Justiça para reassumir como vereador
Por Assessoria | Postado em: 30/08/2019 - 06:43

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Com o plenário lotado, o Poder Legislativo rondonense realizou na noite desta quinta-feira (29) a sessão extraordinária para julgamento do processo disciplinar contra o vereador Nilson Hachmann. Por 7 votos favoráveis, 3 nulos, 2 contrários e 1 em branco, Nilson foi absolvido.

Eram necessários, no mínimo, 9 votos favoráveis dos 13 vereadores para que o mandato fosse cassado.

A votação foi secreta, conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e por determinação judicial.

Nilson respondia na Comissão de Ética por quebra de decoro parlamentar, acusado de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Parlamentar do Município.

A denúncia foi protocolada no Poder Legislativo em 28 de fevereiro deste ano pelo vereador Josoé Pedralli.

O parecer da Comissão de Ética, formada pelos vereadores Vanderlei Sauer, presidente; Arion Nasihgil, relator; e Adriano Cottica, membro; havia sido pela perda do mandato.

“Enquanto Comissão, a nossa parte foi feita”, afirmou o relator. Ele disse que durante a fase de investigação foram colhidas provas robustas, que levaram ao relatório favorável à cassação.

“Entretanto, temos que respeitar essa decisão soberana do plenário da Câmara, que é a quem incumbe a decisão final”, frisou Arion.

O advogado Marcio Berti atuou na defesa de Nilson. De acordo com ele, a Comissão de Ética não conseguiu comprovar as irregularidades. “A prova não foi feita. Os indícios não são admitidos como prova do fato”, afirmou. Conforme o advogado, a cassação de Nilson seria uma afronta à democracia e aos eleitores dele.

Embora absolvido no processo disciplinar no Poder Legislativo, por enquanto Nilson não reassumirá a sua cadeira na Casa de Leis.

Nilson ainda é réu no Poder Judiciário, que determinou o afastamento dele do cargo de vereador até a conclusão do processo criminal.

Conforme o advogado, a partir de agora os esforços da defesa serão para que a Justiça devolva a Nilson o direito de reassumir o mandato, mesmo sem o término do procedimento judicial.

“Esta absolvição na Câmara reforça um pouco o argumento da defesa. Ele foi eleito legitimamente, nós temos o princípio da presunção de inocência. A gente entende que a necessidade do afastamento dele do cargo num primeiro momento não se justifica mais, diante de todo o lapso temporal que decorreu desde a decretação da medida até então”, afirma Berti.

O afastamento de Nilson foi determinado pelo Poder Judiciário no final de maio.

Por ser o denunciante do caso, Josoé Pedralli não participou da sessão de julgamento. Para ocupar o lugar dele na votação a Câmara de Vereadores convocou a suplente Maria Amália Ritt Haab.

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