O município de Nova Santa Rosa segue a Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020 que torna obrigatório o uso de máscaras no Estado do Paraná. A medida ocorre enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
De acordo com a lei é obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência.
São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:
- Vias públicas;
- Parques e praças;
- Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
- Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
- Repartições públicas;
- Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
- Outros locais que possa haver aglomeração de pessoas.
A lei obriga que as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores:
- Máscaras de proteção;
- Locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel 70%.
Cabe aos estabelecimentos exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Os pontos com álcool em gel também deverão estar disponíveis para o público em geral. O não cumprimento da Lei acarretará em multa aplicada pelo Governo do Estado do Paraná.