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Novo decreto amplia horário das atividades comerciais em Toledo
o Decreto nº 168/2021 amplia o horário das atividades das 5h e às 23h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações
Por Assessoria | Postado em: 24/06/2021 - 09:48

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Conforme os dados epidemiológicos da última semana, houve uma leve diminuição dos casos nos últimos dias e isso levou a Prefeitura de Toledo a emitir, nesta quinta-feira (24), o Decreto nº 168/2021 ampliando o horário das atividades das 5h e às 23h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020 com lotação máxima dos ambientes limitada a 30% da capacidade. 

Para o funcionamento, além de seguir as regras impostas pela regulamentação estadual, é preciso fixar, na parte externa do estabelecimento de forma visível e clara, o número máximo de clientes permitido no interior do estabelecimento, o controle de acesso de pessoas ao local e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. No caso das compras em supermercados e estabelecimentos do gênero está limitada a apenas uma pessoa por família.

A medida auxilia setores da economia que passam por dificuldades desde o início da pandemia, em especial quando se propôs restrição no horário de circulação de pessoas com o intuito de diminuir a proliferação do coronavírus. Entre essas empresas estão bares e restaurantes. De acordo com o prefeito Beto Lunitti, a intenção com a flexibilização do horário é promover o retorno gradativo das atividades, unindo economia e saúde. A contrapartida proposta durante encontro realizado na semana passada com empresários e a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT) é a necessidade das empresas cumprirem a resolução estadual e manter todos os cuidados previstos no decreto municipal.

Durante o anúncio das novas medidas, o vice-prefeito Ademar Dorfschmidt lembrou que a fiscalização deverá ser intensificada e bastante rigorosa. “Ainda não temos uma situação confortável em relação à lotação dos hospitais. Precisamos da contrapartida da sociedade, neste caso dos empresários. Queremos que todos tenham condições de trabalhar, de gerar emprego e renda, mas não podemos tolerar que quem cumpre as regras seja penalizado pelos que não promovem todos os cuidados”, frisou.

O atual decreto tem validade até 1º de julho de 2021.

Permitidos

Conforme o que foi decretado, ficam autorizadas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, academias de ginástica e atividades físicas (com orientação de profissional de educação física), todos os dias, no horário compreendido entre às 5h e às 23h.

Restrições

Continuam proibidos os eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos.  

Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.  

Seguem proibidas as atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

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