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Novo decreto é divulgado em Santa Helena
O decreto foi publicado na quinta-feira
Por | Postado em: 04/09/2020 - 10:37

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O Decreto Municipal 352/2020, publicado na quinta-feira (03), em Santa Helena, autoriza atividades religiosas com duração de até 1h30, com lotação máxima e distanciamento entre os fiéis. Pessoas da mesma família podem usar o mesmo banco e menores de 12 anos devem estar acompanhados. É permitida a presença de pessoas idosas e recomendado que as pessoas com comorbidades evitem aglomerações.

Transporte escolar para fora do município fica autorizado, desde que sejam observadas medidas de higiene e exigido uso de máscara.

A seleção santa-helenense de futebol de salão fica autorizada a participar do campeonato estadual Chave Bronze, mas sem presença de público.

A utilização de praças e espaços públicos fica autorizada e as crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas dos pais. O consumo de alimentos e bebidas e o som automotivo ou de qualquer outro equipamento, com exceção de fones de ouvido ou utilizado pela administração da praça continua proibido.

O uso de máscara permanece obrigatório para quem estiver em espaço público, transitando nas ruas e estabelecimentos comerciais abertos ao público, sob pena de aplicação de multas e demais sanções.

O funcionamento de bares, boates, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial até as 23h, fica autorizado, podendo permanecer o serviço de entrega e delivery após este horário.

A prática de jogos de forma lícita, para fins de lazer, nos estabelecimentos comerciais tais como bocha, sinuca, baralho, etc. ficam autorizados, devendo ser observada as medidas necessárias a prevenção do contágio do COVID-19.

Eventos recreativos privados também são autorizados, tais como: casamentos, formaturas, aniversários, batizados e demais confraternizações, cursos e treinamentos, evento corporativo, reunião empresarial, reuniões administrativas, convenções políticas, comunitárias ou litúrgicas, em salões, clubes, associações comunitárias entre outros, seja em espaços públicos, gratuitos ou pagos, ou privados, devendo ser observadas algumas medidas.

A realização de evento festivo que vise a obtenção de lucro continua proibida.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

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