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Novo decreto passa a vigorar a partir de amanhã (15), em Cascavel
Hoje é o último dia do Decreto Estadual em vigência
Por catve | Postado em: 14/07/2020 - 14:07

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Prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, anunciou nesta terça-feira (14) medidas que estarão no novo decreto municipal, que deve ser publicado oficialmente nas próximas horas.

Ainda ontem (13), o Governo do Estado sinalizou que não fará a prorrogação do prazo do Decreto Estadual com medidas mais restritivas a oito Regionais de Saúde do Paraná, e por isso, Cascavel já apresentou as medidas que serão tomadas daqui em diante.

Segundo prefeito, até o momento a administração pública não recebeu retorno do Governo do Estado sobre a retirada de Cascavel, do Decreto Estadual em vigência até o momento.

MINUTA DO NOVO DECRETO MUNICIPAL
Art. 3° Estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que atuem nos seguintes segmentos, desde que obedecidas as restrições gerais e específicas de cada qual:
I - serviços de assistência à saúde em geral e afins: são considerados de primeira necessidade para a população e saúde pública, compreendendo a atividade médica, odontológica, clínicas de diagnóstico, hemocentros, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias.

Academias: estúdio de pilates, espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizadas a funcionar em estabelecimentos privados, clubes sociais e academias privativas de condomínios residenciais, com restrição de público de no máximo 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias.

Escolas de futebol e quadras de sintético privadas, estão autorizadas a retornar o atendimento;

Feiras livres: no sistema delivery ou drive-thru e com a circulação de pessoas limitada a 30% da capacidade, devendo obedecer às medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral.

Shoppings Centers: estão compreendidos neste grupo o centro comercial que reúne lojas de produtos e serviços variados, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias.

Supermercados: Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e as lojas de alimentos em geral, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a) Período de funcionamento das 07h00 às 22h00: atender com restrição de público à 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento e previsão no § 3°, deste artigo.

b) O período das 07h às 10h será de atendimento preferencial aos idosos;

c) será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família;

d) os estabelecimento poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados;

e) vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitadas as excepcionalidades;

Postos de comercialização de combustíveis e derivados, podem atender das 6h às 22h.

Serviços de food truck: funcionamento preferencialmente nas modalidades delivery e drive thru: com atendimento das 07h às 23h30;

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