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Prefeito de Foz decreta fechamento de comércio
As novas medidas foram adotadas após a confirmação do primeiro caso da doença no município
Por Tribuna Popular | Postado em: 19/03/2020 - 14:39

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Na manhã desta quinta-feira, 19 de março de 2020, o prefeito de Foz do Iguaçu Francisco Lacerda Brasileiro decretou situação de emergência na cidade e ampliou as restrições no enfrentamento ao Coronavírus. As novas medidas foram adotadas após a confirmação do primeiro caso da doença no município, nesta quarta-feira (18).

Prefeitura garante funcionamento dos supermercados, postos de combustíveis e farmácias, mas o comércio e shoppings estarão fechados a partir de amanhã (20/03/2020).

Em razão da situação de emergência, fica autorizada a dispensa temporária de licitação para aquisição de bens e serviços, o que possibilita ao município comprar de forma mais rápida equipamentos médicos. O decreto nº 27.980 tem validade por 30 dias, mas pode ser prorrogado de acordo com o quadro evolutivo da doença na cidade.

Serviços suspensos

Para resguardar o interesse da coletividade e a saúde pública, a partir desta sexta-feira (20) fica determinado o fechamento de shopping, lojas comerciais e comércio em geral. Estão suspensas também atividades em bares, cinemas, museus e teatro, serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas, clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio. Os condomínios residenciais ou empresariais estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para qualquer tipo de atividade dos moradores.

Serviços mantidos

Os serviços considerados essenciais serão mantidos, como mercados, supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários e clínicas veterinárias. Também serão mantidas as atividades essenciais relacionadas aos serviços de saúde pública e privada de urgência e emergência, e internação aos pacientes.

As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo no Município devem limitar a quantidade de usuários ao número de assentos disponíveis, para evitar a aglomeração de pessoas.

Para as atividades essenciais deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, prejudicando a coletividade. Padarias e restaurantes poderão manter o atendimento, desde que atendam as restrições sanitárias que incluem higienização dos espaços e distância mínima de dois metros entre os usuários. Está permitida também a entrega de produtos ou alimentos direto ao consumidor, na forma de delivery. Forças de segurança, incluindo a Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal vão reforçar a segurança nos ambientes abertos.

Higiene

As empresas que se mantiverem abertas devem adotar medidas emergenciais de higienização em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos cidadãos, mantendo ambientes arejados e estabelecendo formas de controle no distanciamento entre pessoas, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene. Cada estabelecimento deverá disponibilizar responsáveis na entrada e dependências para monitorar o cumprimento das normas de higiene.

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