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Prefeitura de Marechal Rondon emite novo decreto com medidas referentes ao coronavírus
Decreto nº 135/2020, traz novas decisões tomadas pelos integrantes do Centro de Operações de Emergência COVID-19
Por Assessoria | Postado em: 13/05/2020 - 11:19

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Na manhã desta quarta-feira (13), foi publicado no diário oficial do município de Marechal Rondon, o Decreto nº 135/2020, que traz novas decisões tomadas pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19.

As determinações são as seguintes:

Art. 1º: O art. 17, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17º. O comércio de ambulantes, no município, fica terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada à atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade, os quais são obrigados a fornecer, aos seus clientes, material orientativo sobre a higienização dos produtos”.

Art. 2º: O art. 35, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Os agendamentos prévios de exames e consultas de pacientes, inclusive da ortopedia, nas Unidades de Saúde - UBS’s/Estratégia Saúde da Família – ESF’s, tanto na sede, quanto interior do Município, bem como de cirurgias eletivas (ginecologia/vasectomias/pequenas cirurgias), permanecem suspensas, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Ficam excepcionadas as agendas de visitas domiciliares, agendamento de preventivos e realização de testes rápidos, as situações envolvendo gestantes, hipertensos, diabéticos, os atendimentos psiquiátricos, os atendimentos na Clínica da Mulher, os casos em que houver suspeita de dengue, de infecção pelo COVID-19, bem como os atendimentos de livre demanda da atenção básica”.

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