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Prefeitura de Quatro Pontes desinfeta ruas e espaços públicos com hipoclorito de sódio
A iniciativa contempla o comércio e prédios públicos nas principais ruas e avenidas
Por | Postado em: 10/06/2020 - 15:12

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Com a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus (Covid-19) em Quatro Pontes, o Poder Público definiu, nesta segunda-feira (08), nova ação de prevenção. Durante reunião entre o prefeito João Inácio Laufer e secretários, na sala de reuniões da prefeitura, ficou definido que locais de grande circulação serão desinfetados com hipoclorito de sódio duas vezes na semana. A iniciativa contempla o comércio e prédios públicos nas principais ruas e avenidas.

O propósito é combater a circulação de microrganismos e conter o avanço do Covid-19. O trabalho está sendo executado por funcionários da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes e iniciou pelo paço municipal. A ação, inclusive, já é executada há um mês junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atendendo ao decreto estadual.

Por outro lado, Laufer conta que nova limpeza ocorre no Hospital e Maternidade Quatro Pontes, pois recentemente foi preparado com leitos para isolar pacientes com Covid-19. Além disso, estão sendo tomadas providências referente a outra unidade hospitalar para atendimento de casos confirmados. “Outra questão é que vamos redobrar a fiscalização no comércio, verificando quem está ou não cumprindo todas as medidas preventivas que constam nos decretos municipais. Não queremos que o nosso comércio feche e por isso precisamos da colaboração de todos, sejam empresários ou clientes. A comunidade precisa se unir nessa luta contra o coronavírus”, enfatiza.

Multa

Com a aprovação da Câmara de Vereadores, o chefe do Executivo sancionou a lei nº 2347/2020, de 14 de maio de 2020, a qual dispõe que todas as pessoas físicas e jurídicas que se encontrem no município, em caráter transitório ou permanente, ficam obrigadas ao cumprimento de todas as normas legais e infra legais municipais, quer sejam anteriores ou posteriores à referida lei, que visem adotar medidas para a prevenção da propagação e da contaminação pelo novo coronavírus. O não cumprimento acarretará a aplicação de sanções pecuniárias, sendo R$ 200 para pessoas físicas e associações sem fins lucrativos e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

Para cada reiteração do descumprimento, o valor da sanção pecuniária será aplicado em dobro, cumulativamente. Além disso, para configuração da reiteração não é necessário que o infrator tenha sido autuado, bastando a anterior cominação de advertência por qualquer conduta que viole, tampouco é necessário que a nova conduta seja idêntica à anteriormente cometida. Na hipótese de reiteração da violação, não se cominará nova advertência, devendo o agente de fiscalização lavrar auto de infração.

Considerando a gravidade da conduta e a possibilidade de produzir danos à saúde da população do município, além das sanções pecuniárias, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, por ato do chefe do Poder Executivo, se necessário liminarmente. O valor arrecadado pela aplicação das sanções pecuniárias deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.

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