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Prefeitura de Quatro Pontes divulga novo decreto
O município te 17 casos ativos
Por Assessoria | Postado em: 22/05/2021 - 15:48

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O Poder Público de Quatro Pontes publicou na sexta-feira (21) o decreto nº 059/2021, no Diário Oficial, estabelecendo medidas complementares às vigentes para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A definição adveio em reunião, na quinta-feira (20), entre o governo municipal e o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19, na sala de reuniões da prefeitura.

O encontro foi promovido em caráter de urgência, por conta do aumento expressivo dos casos do novo coronavírus no município, que até ontem registrava 17 casos ativos, sendo que na última sexta-feira (14) era apenas um, além de 36 pessoas no aguardo de resultado de exame e 81 isoladas. Conforme o boletim, ainda, são seis óbitos até o momento, mas se investiga a 7ª morte suspeita ocorrida em decorrência da Covid-19.

O decreto com novas medidas para proteção da população e enfrentamento da Covid-19 é válido até o dia 31 de maio. Entre elas, controlar a lotação dos estabelecimentos, permitindo apenas 50% da capacidade de público, autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, respeitando-se, no cálculo, o número de funcionários e clientes, sem prejuízo da observância de eventuais limitações de ocupação mais restritivas, aplicáveis a setores e atividades específicos.

Comércio, Indústria e Prestação de Serviços

O novo decreto permite o funcionamento do comércio, indústria e setor de prestação de serviços considerados não essenciais somente de segunda-feira a sábado, das 08 às 18 horas. Os supermercados só poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08 às 18h30 e no sábado, das 08 às 19 horas.

Bares e demais atividades de alimentação

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, poderão funcionar diariamente, das 10 às 22 horas, cumprindo obrigatoriamente as medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool gel aos seus clientes e divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.

Aos domingos, fica vedado o consumo nos referidos estabelecimentos, permitindo-se o funcionamento apenas para entrega a domicílio ou retirada no local. Em relação aos estabelecimentos localizados em rodovias, fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.

Lojas de conveniência

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível e distribuidoras de águas e/ou bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras e nem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se ao horário diário de funcionamento até as 22 horas, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares.

Academias e similares

As academias de ginástica, de musculação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares poderão exercer regularmente as suas atividades, das 06 às 22 horas, restringindo em 30% a capacidade de atendimento, além de ser obrigatória a adoção, no que for cabível, das medidas de controle sanitário.

Consumo de bebidas alcóolicas

Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo entre as 22 e 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Restrições

Até o dia 31 de maio, também ficam instituídas algumas restrições. Fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município.

Ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 15 pessoas.

Ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares. Excepciona-se da proibição à prática desportiva que envolva idosos já vacinados, sob comprovação, observados os cuidados sanitários e cumprindo obrigatoriamente as medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool gel e divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.

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