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Projeto de lei que prevê sanções para vândalos é aprovado em Marechal Rondon
Infratores poderão ser multados ou deverão prestar serviços comunitários
Por Assessoria Câmara de Vereadores | Postado em: 19/05/2026 - 16:50

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Os vereadores rondonenses aprovaram, na sessão desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 9/2026. De autoria dos 13 parlamentares, a matéria estabelece sanções administrativas para atos de vandalismo contra o patrimônio público, praticados no município.

De iniciativa do vereador Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do Suco), o texto, que segue para sanção do Poder Executivo, busca criar mecanismos de fiscalização e controle, além de prever punições como advertência, multa e obrigação de reparar os danos causados. As multas poderão variar entre 5 e 100 Unidades Fiscais do Município, com possibilidade de aplicação em dobro, em caso de reincidência.

O texto também prevê que, quando o ato for praticado por menores de idade ou pessoas incapazes, os pais ou responsáveis legais responderão solidariamente. Também está incluída a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços comunitários, desde que o infrator comprove não ter condições financeiras e não seja reincidente.

Entre as circunstâncias agravantes estão danos a escolas, creches, unidades de saúde, praças, parques, bens históricos ou culturais, além de práticas realizadas à noite ou com ocultação de identidade. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à manutenção e preservação do patrimônio público municipal.

O projeto agora aprovado ainda estabelece a promoção de campanhas educativas de conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos e abre espaço para que qualquer cidadão possa denunciar atos de vandalismo às autoridades competentes.

Conforme justificativa apresentada pelos vereadores, “os atos de vandalismo, especialmente por meio de pichação, depredação de espaços públicos e danos ao mobiliário urbano, têm gerado prejuízos recorrentes aos cofres públicos, exigindo constantes investimentos para reparação e manutenção. Estes que poderiam ser destinados a áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Além do impacto financeiro, tais condutas comprometem diretamente a qualidade de vida da população”.

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