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Promotor explica a pena de 15 anos para matadores de empresária rondonense
Luis Carlos Mendes Rissato e o filho Guilherme, foram condenados a 15 anos e 06 meses de prisão em regime fechado, sem  o benefício de recorrer da sentença em liberdade.
Por MCR News | Postado em: 15/09/2023 - 10:08

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Foi acompanhada com muita expectativa a  sessão de ontem (14) do Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon que julgou envolvidos no polêmico caso do assassinato da empresária Edna Storari, cujo corpo até então não foi encontrado.

Foram réus: Luis Carlos Mendes Risssato, seu filho Guilherme Henrique Rissato , a filha Amábile Carla Vieira Rissato e o namorado dela,  Luan Rafael Ferreira De Lima.

O homicídio  ocorreu  na manhã do dia 20 de setembro de 2021, em residência situada na Rua Colombo, nº 2615, Bairro Alvorada.

No transcorrer de todo o processo, desde que o desaparecimento da empresária foi levado a conhecimento do setor policial, não se tinha conhecimento dos meios utilizados para mata-la.

Nos depoimentos durante a sessão do Tribunal Popular do Juri surgiram  detalhes a respeito do crime e quem de fato esteve envolvido no assassinato, porém  nada de oficial em relação  a localização do cadáver.

Na sessão,  Luis Carlos Mendes Rissato assumiu a autoria da morte de sua então companheira por esganadura e tentou livrar o filho Guilherme, porém não conseguiu,  porque a participação dele no crime e na ocultação do cadáver ficou comprovada.

Já em relação a Amábile Carla Vieira Rissato e o namorado dela,  Luan Rafael Ferreira De Lima, também ficou esclarecido que tiveram conhecimento dos fatos apenas quando o homicídio já havia se concretizado.

Na sentença o Juiz Dionísio Lobchenko Junior, atendendo aos quesitos votados pelo Conselho de Sentença, acabou extinguindo a culpabilidade de Amábile Rissato e Luan Ferreira de Lima, em função de terem cumprido um período provisório de prisão e de não terem  participação direta no crime.

Já Luis Carlos Mendes Rissato e o filho Guilherme, foram condenados a 15 anos e 06 meses de prisão em regime fechado, sem  o benefício de recorrer da sentença em liberdade.

O promotor Caio Di Rienzo explica os critérios considerados conforme a lei brasileira para a definição do quantitativo de pena, clique aqui para escutar o audio do Promotor de Justiça.

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