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Região Oeste: Justiça condena 16 policiais que se apropriavam de mercadorias apreendidas em abordagens
Eles abordavam contrabandistas, em rodovias e em áreas urbanas, e se apropriavam das mercadorias oriundas do Paraguai, sem apreendê-las formalmente ou registrar boletins de ocorrência
Por g1 PR | Postado em: 18/09/2025 - 18:10

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A Justiça Militar do Paraná condenou 16 policiais militares, lotados na 2ª Companhia de Polícia Militar de Medianeira, na região oeste do estado, por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e prevaricação.

Eles foram sentenciados a penas que variam de 5 a 16 anos de prisão e pagamento de prestações pecuniárias (pagamento de valores às vítimas). Eles também foram afastados da função pública.

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em agosto de 2021 na Operação Desviados II e foram investigados pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Conforme apurado na investigação, os PMs usaram os cargos para se apropriar de mercadorias apreendidas durante abordagens.

A decisão, assinada pela juíza Maria Cristina Franco Chaves, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o grupo de PMs. Os acusados poderão recorrer em liberdade.

Outros policiais citados no processo foram submetidos ao pagamento de prestações pecuniárias de cinco salários-mínimos parcelados em cinco vezes.

Em nota, a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) disse que vai aguardar o processo transitar em julgado para reavaliar se os militares vão permanecer na corporação.

Investigação

Em junho de 2021, os policiais foram presos preventivamente durante a segunda fase da Operação Desviados. Depois, as defesas conseguiram que eles respondessem ao processo em liberdade.

No documento da condenação, consta que uma denúncia enviada de forma anônima ao MP, dizia que os policiais abordavam contrabandistas, em rodovias e em áreas urbanas, e se apropriavam das mercadorias oriundas do Paraguai, sem apreendê-las formalmente ou registrar boletins de ocorrência.

Na decisão, a juíza entendeu que houve apropriação de bens apreendidos, como celulares, perfumes e eletrônicos, em proveito próprio, ao invés de encaminhá-los para a Receita Federal ou Polícia Federal, além de manipulação de registros oficiais para encobrir os desvios.

Segundo o documento, no depoimento das vítimas foi observada a existência de um padrão na conduta dos policiais.

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