Dois homens acusados de tentativas de homicídio contra policiais foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em julgamentos realizados pela 1ª Vara Federal de Guaíra, no Oeste do Paraná. As decisões ocorreram ainda na semana passada, quinta-feira (27) e sexta-feira (28). Apesar das absolvições pelas tentativas de homicídio, os dois réus - que não tiveram seus nomes divulgados à imprensa - foram condenados por crimes conexos.
O primeiro julgamento envolveu uma ocorrência registrada em 24 de janeiro de 2025, na área rural do distrito de Planalto do Oeste, em Nova Santa Rosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado conduzia um veículo durante uma operação policial quando teria desobedecido à ordem de parada e acelerado bruscamente na direção de um policial federal. Diante da situação, o agente precisou se abrigar e efetuou disparos contra o veículo para repelir a suposta agressão.
Durante a ação, foram apreendidos 180 quilos de agrotóxicos clandestinos e aproximadamente 20 mil maços de cigarros paraguaios, distribuídos em cerca de 30 caixas.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri porque o réu respondia pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o policial federal. Por maioria de votos, os jurados entenderam que não ficou comprovada a tentativa de homicídio e absolveram o acusado dessa imputação.
Apesar disso, ele foi condenado a cinco anos, um mês e 14 dias de reclusão e detenção pelos crimes de importação ilegal de agrotóxicos, contrabando de cigarros e direção perigosa.
O segundo julgamento ocorreu na sexta-feira (28) e tratou de uma ocorrência registrada em 10 de outubro de 2023, às margens do Lago de Itaipu, em Pato Bragado, durante uma ação de patrulhamento da Polícia Federal e da Polícia Militar.
Na ocasião, os policiais abordaram uma embarcação utilizada para o transporte de cigarros estrangeiros. Houve troca de tiros e o acusado foi atingido no tórax. Um segundo suspeito conseguiu fugir a nado.
A arma de fogo que teria sido utilizada nos disparos não foi localizada.
Durante o processo, o homem admitiu que pilotava a embarcação e transportava os cigarros, mas negou ter efetuado disparos contra os policiais. Diante da falta de materialidade que comprovasse a autoria dos disparos, os jurados o absolveram das acusações de tentativa de homicídio qualificado.
O réu, porém, foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão pelo crime de contrabando de cigarros praticado em transporte fluvial. Na ocorrência, foram apreendidos 25 mil maços de cigarros estrangeiros, avaliados em aproximadamente R$ 125 mil.
A pena foi estabelecida inicialmente em regime fechado. No entanto, devido às condições de saúde do condenado, foi determinada prisão domiciliar provisória, com monitoramento eletrônico.
A embarcação e o veículo apreendidos deverão passar por alienação judicial, enquanto os cigarros foram encaminhados à Receita Federal para destruição. A defesa apresentou recurso contra a decisão.