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Reviravolta: Caso de suposto furto de Saveiro por guincho era, na verdade, busca e apreensão judicial
Diante da acusação de furto, o responsável pelo guincho compareceu voluntariamente à delegacia da Polícia Civil.
Por Aqui Agora | Postado em: 24/03/2026 - 12:05

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Uma situação que ganhou repercussão no início desta terça-feira (24) em Marechal Cândido Rondon, teve uma reviravolta significativa. O que inicialmente foi denunciado pelo proprietário de uma VW/Saveiro como um furto cometido por um criminoso utilizando um guincho, revelou-se um procedimento legal de busca e apreensão.

Após a notícia do suposto crime ser amplamente divulgada, o proprietário da empresa de guincho citada procurou os órgãos de imprensa e as autoridades policiais para prestar esclarecimentos. Munido de toda a documentação legal, o empresário confirmou que a remoção do veículo foi realizada na última segunda-feira (23), cumprindo uma ordem judicial expedida em virtude de débitos ou irregularidades contratuais do bem.

AÇÃO ACOMPANHADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA

Segundo o proprietário do guincho, a ação não foi clandestina. Ele afirmou que a empresa foi contratada para prestar o serviço e que o veículo foi retirado na presença de um oficial de justiça e de um localizador autorizado. A documentação apresentada comprova que o guincho apenas seguiu os protocolos previstos na legislação brasileira para casos de busca e apreensão de veículos com mandado judicial.

ESCLARECIMENTOS À POLÍCIA CIVIL

Diante da acusação de furto, o responsável pelo guincho compareceu voluntariamente à delegacia da Polícia Civil. Ele apresentou a ordem judicial de apreensão e o auto de entrega do veículo ao depositário fiel. Com isso, fica comprovado que não houve infração criminal por parte da empresa, mas sim o cumprimento de uma decisão do Poder Judiciário.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Agora, o boletim de ocorrência por furto deve ser arquivado pela autoridade policial, uma vez que o fato não constitui crime. Especialistas alertam que, em casos de busca e apreensão, o proprietário do veículo tem um prazo determinado em lei (geralmente de cinco dias) para quitar a dívida integral caso deseje reaver o bem.

A defesa da empresa de guincho ressaltou que a busca pela verdade dos fatos visa preservar a reputação do estabelecimento, que atua em conformidade com as normas legais e auxilia o trabalho dos oficiais de justiça na região.

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