A Prefeitura de Toledo divulgou nesta terça-feira (7) o decreto municipal n° 851, que determina o fechamento dos serviços não essenciais entre os dias 10 e 14 de julho. O novo documento visa a implementação de ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas está a suspensão das atividades de comércio varejista e serviços relacionados ao ramo da construção civil.
A determinação, no entanto, não se aplica a eventuais atividades administrativas internas dos estabelecimentos, nem a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), desde que não haja atendimento presencial e que seja observado o número de funcionários, de acordo com a atividade. A retirada de produtos nos estabelecimentos está vedada das 21h às 06h, sendo permitida, nesse horário, apenas a tele-entrega.
Conforme o decreto, no dia 12 de julho não haverá prestação de serviço de transporte coletivo urbano. Consequentemente, nos dias 11, 13 e 14, o serviço funcionará apenas nos horários de pico, ou seja, das 07h às 09, e das 17h às 19.
Estão autorizados a funcionar, além dos serviços e atividades essenciais especificados no Decreto Estadual n° 4.317/2020 e desde que observadas todas as normas de prevenção e higiene estabelecidas pelos
órgãos de saúde.
O funcionamento desses serviços está permitido nos dias 11 e 14 de julho, sem que haja a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores. Nos dia 12 e 13 devem permanecer fechados.
Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência, inclusive as situadas junto a postos de combustíveis, e centros de abastecimento de alimentos devem funcionar das 08h às 20h. Panficadoras e confeitarias podem abrir entre 06 e 20h.
Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres, podem funcionar somente para a produção e comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele-entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de
alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.
O descumprimento das medidas do decreto acarretará na aplicação de penalidades cabíveis aos responsáveis, como multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.