Atendendo pedido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, o Judiciário determinou que três terrenos adquiridos a partir de um esquema fraudulento por cinco pessoas sejam devolvidos ao Município.
Os imóveis haviam sido leiloados pela Prefeitura e adquiridos por cinco pessoas, réus na ação por improbidade e também denunciadas criminalmente pelo MPPR e já condenadas por conta da fraude.
Conforme a ação ajuizada pelo MPPR, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura de Matelândia.
Como o casal não poderia participar do certame, por conta do vínculo da servidora com o Município, combinou com o terceiro a compra dos imóveis. Além de os pagamentos terem sido feitos pelo casal, o falso comprador, algum tempo depois da compra, transmitiu a propriedade de dois dos terrenos ao casal e do terceiro imóvel aos pais da acusada, também réus no processo.
Em decorrência da sentença judicial cível, o leilão dos imóveis foi anulado, e os terrenos voltaram ao Município de Matelândia, que desapropriou os imóveis no curso da ação.
O valor da indenização pela desapropriação, depositado em juízo, deverá ser revertido aos cofres do Município de Matelândia, "como medida de plena recomposição do patrimônio público, restauração da legalidade violada e neutralização dos efeitos econômicos da fraude", determina a decisão judicial.
Além disso, pelo reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, os requeridos foram multados em R$ 43.050,00 (a servidora), R$ 71.750,00 (o marido da servidora) e R$ 35.875 (o "laranja"), valores que serão corrigidos. Pela decisão, eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público.