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Toledo avança na regulamentação de patinetes e bicicletas elétricas com regras mais rígidas de circulação
Projeto aprovado em plenário estabelece limites de velocidade, idade mínima, cadastro obrigatório e curso para condutores sem habilitação
Por | Postado em: 15/04/2026 - 07:55

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A Câmara de Vereadores de Toledo aprovou na terça-feira (14), em primeira votação com emenda, o projeto de lei que regulamenta a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas do município. A proposta é de autoria do vereador Marcos Zanetti.

O texto define que esses veículos deverão circular exclusivamente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via e no mesmo sentido dos demais veículos. A idade mínima para condução será de 14 anos, com uso obrigatório de capacete tanto para o condutor quanto para passageiros.

Também foram estabelecidos limites de velocidade: até 32 km/h nas vias e até 20 km/h em locais com maior circulação de pedestres. A circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas para pedestres fica proibida, assim como o estacionamento em ciclovias, ciclofaixas e passeios. Por outro lado, veículos com limite de até 32 km/h poderão utilizar ciclovias e ciclofaixas.

Em relação à segurança, o projeto determina que os equipamentos deverão contar com iluminação dianteira, sinalização traseira, refletores laterais quando possível, campainha ou buzina, velocímetro — ou aplicativo que informe a velocidade —, além de pneus em boas condições e limitador de velocidade ajustado.

Outro ponto importante é o cadastro obrigatório de todos os veículos junto ao município. O registro deverá conter dados do proprietário, como nome, endereço, documentos e contatos. No caso de menores de idade, o cadastro deverá ser feito pelos responsáveis legais, que também precisarão autorizar formalmente o uso.

O projeto ainda prevê que condutores sem Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou ACC deverão participar de um curso básico de trânsito, com carga de 8 horas de teoria e 8 horas de prática, a ser ministrado pela Guarda Municipal.

Se sancionada, a lei dará prazo de até 120 dias para que os veículos em circulação sejam cadastrados. A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente da Prefeitura, que também deverá regulamentar os detalhes da aplicação da norma.

O projeto segue agora para nova votação antes de ser encaminhado para sanção do prefeito.

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